COMUNICADO CR Nº 09/2017

 

COMUNICADO CR 09/2017

 

Comunica procedimento referente à designação de Hastas Públicas no âmbito da 15ª Região.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Provimento GP-CR n.º 03/2014 (Alterado pelo Provimento GP-CR nº 04/2015), que cria as seções de hastas públicas regionais e dá outras providências, bem como a Resolução Administrativa n.º 06/2015, que altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal – para reestruturar as Coordenadorias de Distribuição de Feitos de 1º Grau e dá outras providências;

CONSIDERANDO a experiência adquirida pelas Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna do Regional – CGC na realização das Hastas Públicas Unificadas;

CONSIDERANDO que cada Coordenadoria tem melhor conhecimento das peculiaridades regionais, para definir a periodicidade das hastas, assim como analisar os bens sujeitos à alienação;

CONSIDERANDO as manifestações dos Magistrados responsáveis pelas referidas Coordenadorias e dos Coordenadores, com solicitações de alterações em hastas designadas;

COMUNICA aos Magistrados e aos Servidores das Coordenadorias

I – Passa a ser responsabilidade das Coordenadorias de Gestão Compartilhada o acompanhamento dos bens liberados para hasta pública de sua circunscrição, a fim de solicitar o agendamento de hasta pública ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial – NPP, nos moldes estabelecidos no Provimento GP-CR n.º 03/2014 (Alterado pelo Provimento GP-CR nº 04/2015);

II – Após a conferência dos cadastros dos bens supramencionados, a designação será solicitada pela CGC ao NPP, por meio de abertura de chamado, conforme a seguir: Extranet → Administrativo → Central de Chamados → Destinatário: "Núcleo de Pesquisa Patrimonial" → Assunto: "Extranet – Jurídico – Sistema de Execuções EXE-15";

III – Para definição da data de realização da Hasta Pública, a Coordenadoria deve considerar:

a) a demanda de bens cadastrados e liberados para inclusão em hasta pelas unidades de 1º grau, devendo ser constantemente acompanhado para evitar que a pauta seja excessivamente estendida e a quantidade de bens incluídos na hasta extrapole o razoável;

b) eventuais feriados nas comarcas da circunscrição que participarão da hasta, assim como a realização de eventos (cursos, congressos, semanas nacionais de conciliação, etc) que eventualmente impossibilitem ou dificultem sua plena realização.

 

IV – A fim de evitar a designação de hasta na mesma data em circunscrições diferentes, considerando que o cadastro de leiloeiros é realizado por circunscrição e sua designação se dá por meio de sorteio eletrônico, não havendo como impedir eventuais coincidências, deve a CGC indicar ao NPP 3 (três) datas possíveis para sua realização.

 

Divulgue-se.

Campinas, 09 de junho de 2017.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional