COMUNICADO CR Nº 09/2018
COMUNICADO CR nº 9/2018
Destaca a importância da Resolução CNJ nº 169/2013 e
da utilização de valores exclusivamente para pagamento
das rubricas que especifica.
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o ofício encaminhado à Corregedoria pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças, OF. nº 378/2018 – Spr. 1.1,
COMUNICA aos Magistrados de Primeiro Grau deste Regional quanto a importância dos termos e limites da Resolução CNJ nº 169/2013 no que pertine ao disposto no artigo 4o que especifica as rubricas garantidas pelo depósito vinculado nos contratos da Adminstração Pública com empresas terceirizadas: férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa; incidência de encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13o. Salário.
COMUNICA, também, que de acordo com o disposto no artigo 12, inciso I da supra citada resolução a autorização para resgate da referida conta deverá observar estritamente o pagamento das referidas verbas, visando a garantia de pagamento a todos os empregados, bem como a não responsabilidade do Tribunal por pagamentos feitos a outros títulos.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 18 de julho de 2018.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional