COMUNICADO CR Nº 09/2018

 

COMUNICADO CR nº 9/2018

 

Destaca a importância da Resolução CNJ nº 169/2013 e

da utilização de valores exclusivamente para pagamento

das rubricas que especifica.

 

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o ofício encaminhado à Corregedoria pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças, OF. nº 378/2018 – Spr. 1.1,

 

COMUNICA aos Magistrados de Primeiro Grau deste Regional quanto a importância dos termos e limites da Resolução CNJ nº 169/2013 no que pertine ao disposto no artigo 4o que especifica as rubricas garantidas pelo depósito vinculado nos contratos da Adminstração Pública com empresas terceirizadas: férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa; incidência de encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13o. Salário.

 

COMUNICA, também, que de acordo com o disposto no artigo 12, inciso I da supra citada resolução a autorização para resgate da referida conta deverá observar estritamente o pagamento das referidas verbas, visando a garantia de pagamento a todos os empregados, bem como a não responsabilidade do Tribunal por pagamentos feitos a outros títulos.

 

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 18 de julho de 2018.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional