COMUNICADO CR Nº 09/2019

COMUNICADO CR Nº 9/2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de migração dos processos na fase de execução e a vedação da remessa de Agravos de Petição em meio físico

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a migração de processos físicos para a plataforma eletrônica iniciada em 2014, conforme disciplina dos artigos 25 e seguintes do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012;
 
CONSIDERANDO o acompanhamento individualizado da evolução das unidades de primeira instância nessa migração, especialmente do legado na fase de execução por meio dos PROAD nº 5876/2017 e 5229/2018 em que se verificou o encerramento dessa migração como regra em nosso Regional, com exceção de apenas sete unidades com planos de trabalho em fase final de acompanhamento para alcançar referido objetivo;
 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para processamento e remessa de recursos,
 
COMUNICA às Unidades de Primeira Instância ser imprescindível a migração do processo para a plataforma eletrônica antes da remessa de Agravos de Petição ao Segundo Grau, sendo vedada a remessa física.
 
Deverá, portanto, o Diretor de Secretaria se acautelar para a observância dos procedimentos estabelecidos nos artigos 27 e 28 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, permitindo o adequado processamento dos recursos.
 
Publique-se e divulgue-se.
 
Campinas, 11 de março de 2019.
 
 
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
 
Corregedor Regional