COMUNICADO CR Nº 10/2002

COMUNICAÇÃO CR - 10/2002,
de 24 de outubro de 2002
publicada em 29 de outubro de 2002

Os Exmos. Srs. Juízes, Dra. ELIANA FELIPPE TOLEDO e Dr. ANTÔNIO MAZZUCA, Vice-Corregedora Regional no exercício da Corregedoria e Vice-Corregedor Regional Regimental do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM, para conhecimento e cumprimento, o teor do Ato Declaratório Executivo nº 110, de 21 de outubro de 2002, da Secretaria da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, do dia 22 de outubro de 2002 (terça-feira), à página 20:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002

Divulga códigos de arrecadação das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º As custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002

8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

a)MICHIAKI HASHIMURA
(Of. El. Nº 124)"

Publique-se.

Campinas, 24 de outubro de 2002.

a)ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional, no exercício da Corregedoria

a)ANTÔNIO MAZZUCA
Juiz Vice-Corregedor Regimental