COMUNICADO CR Nº 10/2023

COMUNICADO nº 10/2023-CR


28 de agosto de 2023


                                                                                                                                 Comunica procedimentos referentes à colheita da prova

                                                                                                                                                                técnica e à comunicação com peritos


 
A CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO as informações obtidas por meio das correições ordinárias recentes;
 

CONSIDERANDO as orientações que passaram a ser consignadas em atas de correição ordinária, no que diz respeito à otimizar o procedimento da colheita da prova técnica;
 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a forma de comunicação com os peritos,
 

COMUNICA às Magistradas, aos Magistrados, às diretoras e diretores das Unidades de Primeira Instância que com o propósito de otimizar o procedimento da colheita da prova técnica, a Corregedoria Regional orienta a ampla utilização do procedimento de “Controle de perícias”, valendo-se das funcionalidades da aba “Perícias” no sistema PJe - a iniciar pelas intimações. 


Ainda, orienta que a Vara do Trabalho tenha acesso à agenda do perito para fixar a data da perícia no próprio ato de sua designação e fixe as datas e prazos subsequentes para entrega de laudo, de manifestação das partes e dos esclarecimentos periciais - independentemente de novas intimações.  Na hipótese de falta do acesso à agenda, a comunicação da data da perícia pelo perito, dar-se-á exclusivamente no próprio processo no sistema PJe. 

Além disso, destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais, como laudo, impugnações e pedidos de esclarecimentos, fora dos autos. 

Ressalte-se que todas as comunicações necessárias entre as partes e o perito devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. Assim, as partes devem peticionar nos autos, requerendo ao juízo a comunicação de quaisquer informações ou solicitações ao perito, que também deve peticionar nos autos eletrônicos para solicitar ou responder às comunicações das partes.

Publique-se.

Divulgue-se.

 

RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional