COMUNICADO CR Nº 11/2014

COMUNICADO CR Nº 11/2014

 

Comunica a necessidade de impressão dos documentos recebidos pelas unidades judiciárias de primeiro grau via sistema "E-doc".

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as decisões proferidas no Pedido de Providências nº 0000192-22.2014.5.15.0899 e na Correição Parcial nº 0000181-90.2014.5.15.0899;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 10 da Resolução 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho;

COMUNICA que todas as Varas do Trabalho, Postos Avançados e Coordenadorias de Distribuição dos Feitos deverão imprimir integralmente os documentos recebidos pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-doc), enquanto não concluída a migração de autos físicos para meio digital.

            Divulgue-se por mensagem eletrônica, publique-se e cumpra-se.

Campinas, 24 de julho de 2014.


 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional