COMUNICADO CR Nº 11/2017

 

COMUNICADO11/2017-CR

 

Estabelece os procedimentos a serem adotados na consulta, orientação ou sugestão direcionadas a esta Corregedoria Regional, e dá outras providências.

 

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Ato GP-VPA nº 01/2016 tornou obrigatório o uso do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD para a tramitação de processos relativos a diversos assuntos administrativos do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos a serem observados pela Secretaria da Corregedoria Regional na gestão das demandas das unidades de primeiro grau,

COMUNICA os procedimentos que devem ser adotados pelas secretarias das Varas do Trabalho para encaminhamento de manifestação, consulta, pedido de orientação ou sugestão à Corregedoria Regional:

 

I – Todas as informações solicitadas pela Corregedoria Regional, em processos tramitando no PROAD, devem ser apresentadas pelo próprio sistema, por meio de "Pedido Complementar".

 

II – Dúvidas, consultas acerca de questões procedimentais, e demais expedientes deverão ser encaminhados diretamente via PROAD, pela secretaria da unidade, por meio do protocolo de novo processo, com o assunto "PROCEDIMENTOS CORREGEDORIA: Corregedoria – Pedido de Providência", observadas as seguintes orientações:

a. No campo "Participantes", deverão constar todos os interessados no processo, seja o Magistrado, o Servidor ou a Vara do Trabalho respectiva, a depender da matéria veiculada no expediente, de forma a permitir a sua correta identificação;

b. No campo "Resumo do processo", deverá ser registrado, em linhas gerais, o teor da matéria nele veiculada, contendo o nome do interessado que encaminha o expediente, bem como os detalhes necessários para a identificação do processo e a busca textual dentro do sistema.

 

III – Fica vedada a utilização do e-mail para o encaminhamento das consultas, excetuados os casos de falha técnica excepcional no uso do PROAD, devendo a Secretaria da Corregedoria Regional orientar os usuários acerca dos meios adequados para peticionamento.

 

IV – Permanecem abertos os demais canais da Corregedoria Regional, como telefone e Psi, para consultas informais junto aos servidores da Secretaria, que deverá elaborar lista com os contatos institucionais dos setores respectivos, para fins de divulgação interna, na página "Orientações da Corregedoria" no Extranet.

 

Campinas, 04 de setembro de 2017.

 

 

Samuel Hugo Lima

Desembargador Corregedor Regional