COMUNICADO CR Nº 12/2012
COMUNICADO CR Nº 12/2012
Revogado pelo Provimento GP-CR nº 6/2018
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, LUIZ ANTONIO LAZARIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Recomendação GP-CR nº 04/2012;
Considerando que as hipóteses de vinculação preconizadas no art.4º do Capítulo AUD da CNC tem por parametrização a realização de audiência e a dilação probatória a ela inerente, não contemplando a situação prevista na citada Recomendação,
COMUNICA a todos os Juízes de Primeira Instância que, na hipótese de ser proferido despacho autorizando a apresentação de defesa em Secretaria, e não sendo realizada audiência, o julgamento do processo estará afeto ao Magistrado com atuação permanente naquela Unidade Judiciária (Juiz Titular ou Juiz Substituto Fixo). O Juiz Substituto móvel somente ficará vinculado ao julgamento desses processos caso tenha subscrito o despacho em comento, tenha sido designado para atuar naquela Unidade Judiciária por período superior a 60 (sessenta) dias e a distribuição dos processos respectivos tenha sido realizada durante a sua designação.
Publique-se.
Campinas, 26 de outubro de 2012.
(a) Luiz Antonio Lazarim
Desembargador Corregedor Regional