COMUNICADO CR Nº 12/2017

 

COMUNICADO CR 12/2017

(Alterado pelo Comunicado CR nº 8/2019)

Comunica os procedimentos dos conflitos de atribuição

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o "Conflito de Atribuição" passou a constar do rol de assuntos que tramitam exclusivamente pelo PROAD (processo administrativo eletrônico), conforme art. 1º do Ato Regulamentar GP-VPA nº 01/2017;

CONSIDERANDO que eventuais dúvidas envolvendo as regras de vinculação serão dirimidas pela Corregedoria Regional, na forma do §5º do art. 4º do Capítulo AUD da CNC,

 

COMUNICA os procedimentos a serem observados para envio de requerimentos que suscitem o conflito de atribuição:

 

I – Existindo dúvida sobre a correta vinculação de determinado processo, o juiz poderá requerer apreciação e decisão da Corregedoria por meio do processo administrativo eletrônico – PROAD, utilizando o assunto "JUDICIAL – Conflito de Atribuição". 

I – Existindo dúvida sobre a correta vinculação de determinado processo, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da conclusão, o juiz poderá requerer apreciação e decisão da Corregedoria por meio do processo administrativo eletrônico – PROAD, utilizando o assunto "JUDICIAL – Conflito de Atribuição". (alterado pelo Comunicado CR nº 8/2019)

 

II – O requerimento poderá ser autuado pelo Juiz suscitante ou pela Secretaria da Vara do Trabalho, que receberão orientação direta da Secretaria da Corregedoria.

 

III – O Juiz, em sua petição, fará breve relato dos fatos, acostando cópias das atas das audiências realizadas no feito, bem como de quaisquer outras peças que entenda revelantes para o deslinde da questão.

 

IV – É vedado o envio dos autos originários, que deverão permanecer na Vara, assim como lançar despacho retratando o conflito nos autos físicos ou eletrônicos.

 

V – Se for necessário dar ciência aos demais Magistrados envolvidos no conflito, a Secretaria da Corregedoria deverá fazê-lo por meio do PROAD.

 

VI – Eventual manifestação dos interessados no processo eletrônico, deverá se dar por meio de protocolo de "Pedido Complementar".

 

VI – Decidido o conflito de vinculação, os Magistrados serão cientificados eletronicamente, via PROAD, com cópia para a Secretaria da Unidade Judiciária, que deverá efetuar as tramitações necessárias para envio imediato dos autos ao Magistrado cuja vinculação foi reconhecida.

 

Divulgue-se, especialmente com a divulgação de video que oriente a autuação do conflito no PROAD.

 

Campinas, 30 de agosto de 2017.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional