COMUNICADO CR Nº 12/2018

 

COMUNICADO CR nº 12/2018

 

Divulga o processamento eletrônico dos Pedidos de Providência.

 
O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que no fluxo do Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau foi habilitada a classe Pedido De Providências (1199);
 
CONSIDERANDO os termos do art. 41 do Regimento Interno deste Tribunal,
 
COMUNICA que a partir de 1º de setembro de 2018 esta Corregedoria receberá e dará processamento aos pedidos de providência interpostos, pelo público externo, exclusivamente por meio do processo judicial eletrônico - PJe.
 
Eventuais expedientes encaminhados em meio físico, por mensagem eletrônica ou pelo sistema de peticionamento eletrônico e-Doc, após essa data, serão desconsiderados.
 
A partir da publicação do presente comunicado já está autorizada a autuação de processo com a classe judicial "Pedido De Providências (1199)", a partir da conversão daqueles originados por outros meios de comunicação.
 
As demandas encaminhadas por interessados, que não sejam advogados, via mensagem eletrônica, verbalmente ou por meio de documento físico, serão autuadas diretamente pela Secretaria da Corregedoria Regional no PJe, a fim de privilegiar a transparência da tramitação.
 
Em relação ao público interno, Varas do Trabalho e demais órgãos deste Tribunal, os pedidos de providência continuarão a ser tramitados no sistema de Processo Administrativo Virtual - PROAD, conforme os termos do art. 5º da Portaria GP-VPA nº 01/2015.
 
Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica aos Magistrados de primeiro grau e servidores.
 
Expeçam-se ofícios para ciência das entidades de classe dos advogados.
 
Campinas, 31 de julho de 2018.
 
 
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional