COMUNICADO CR Nº 12/2023
COMUNICADO CR nº 12/2023
A Corregedoria Regional comunica às Juízas e Juízes Titulares e Substitutos(as) que o preenchimento da agenda institucional que não contempla o comparecimento presencial mínimo de 3 dias a cada semana não é considerado válido para o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e das disposições contidas nos Provimentos GP-CR nº 1 e nº 4/2023.
Destaca-se, ainda, que os feriados não são considerados dias úteis para fins de registro de comparecimento na agenda institucional.
Desta forma, concede-se às Juízas e Juízes Titulares e Substitutos(as) o prazo adicional de 24 horas para adequação de suas agendas institucionais de modo a cumprir integralmente o quanto decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000.
Por fim, recomenda-se que a regularidade das publicações já efetuadas seja conferida no link https://trt15.jus.br/institucional/agenda-dos-magistrados, que é utilizado pela Corregedoria Regional para aferição da regularidade dos registros, nos estritos termos da determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Dê-se ciência por mensagem eletrônica.
Campinas, 5 de outubro de 2023.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedoria Regional