COMUNICADO CR Nº 13/2002

COMUNICAÇÃO CR Nº 13/2002

 

 

O Exmo. Sr. Juiz Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Provimento nº 9/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça da União, seção 1, do dia 10/12/2002 (3ª feira), à página 382/383 .

"PROVIMENTO Nº 9/2002

 

Altera os modelos dos quadros a que aludem os Provimentos nº 1/98, 3/99 e 3/2000, para inclusão dos dados estatísticos referentes às custas e emolumentos do processo, autorizados pela Lei nº 10.537/2002.

 

O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer os modelos de quadros que deverão ser preenchidos pelas Varas do Trabalho para remessa dos dados estatísticos;

CONSIDERANDO as mudanças introduzidas pela Lei nº 10.537/2002;

CONSIDERANDO a possibilidade de obter os valores arrecadados de IRPF decorrente das sentenças proferidas e dos acordos realizados na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de introduzir alterações nos quadros estatísticos para melhor adequá-los ao registro das atividades judiciais realizadas nas Varas do Trabalho, resolve:

 

1 – Substituir o Quadro VII-Movimento de Custas e Emolumentos, estabelecido pelo Provimento nº 1/98, pelos Quadros VII-A Custas e Emolumentos no Processo de Conhecimento e VII-B Custas e Emolumentos no Processo de Execução, conforme modelos abaixo:

 

QUADRO VII-A

CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO

 

 

Custas Processuais

Emolumentos

 

Arrecadadas

Dispensadas

Arrecadados

Dispensados

01 – Empregado

 

 

 

 

02 – Empregador

 

 

 

 

03 – Terceiro

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

 

 

QUADRO VII-B

CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

 

 

Custas Processuais

Emolumentos

 

Arrecadadas

Dispensadas

Arrecadados

Dispensados

01 – Empregado

 

 

 

 

02 – Empregador

 

 

 

 

03 – Terceiro

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

 

 

 

2 – Alterar o quadro referente à Contribuição Previdenciária, estabelecido pelos Provimentos nº 3/99 e 3/2000, para o modelo abaixo:

 

QUADRO XI

EXECUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

PROCESSOS EM EXECUÇÃO

01- Processos de execução remanescentes de meses anteriores

 

02- Processos com execução iniciada no mês

 

03- Total de processos em execução

 

04- Execuções encerradas

 

05- Processos de execução pendentes para o mês seguinte

 

PRAZO MÉDIO

06- Prazo médio para a execução da contribuição previdenciária

 

 

 

3 – Acrescentar o Quadro XII-Valores Arrecadados de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, conforme modelo abaixo:

 

QUADRO XII

VALORES RECOLHIDOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

01- Valor total decorrente de execução

 

02- Valor total decorrente de recolhimento espontâneo

 

T O T A L

 

IMPOSTO DE RENDA

03- Valor total decorrente de recolhimento comprovado

 

 

4 – Renumerar o Quadro XI-Observações da Vara para Quadro XIII – Observações da Vara.

 

5 – Determinar que os emolumentos decorrentes dos atos praticados pelas Diretorias de Foro Trabalhista sejam informados, em boletim próprio, conforme modelo abaixo:

 

JUSTIÇA DO TRABALHO

FORO TRABALHISTA

MOVIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

 

TRT: xx UF: xx MUNICÍPIO: xxx - xxxxxxxxxxxxx

MÊS/ANO: xx/xxxx

ENDEREÇO:

CEP: xxxxx – xxx

DDD: xxx FONE: xxx-xxxx ou xxx-xxxx FAX: xxx-xxxx

JUIZ DIRETOR DO FORO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

QUADRO I-A

CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO

 

 

Custas Processuais

Emolumentos

 

Arrecadadas

Dispensadas

Arrecadados

Dispensados

01 – Empregado

 

 

 

 

02 – Empregador

 

 

 

 

03 – Terceiro

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

 

 

QUADRO I-B

CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

 

 

Custas Processuais

Emolumentos

 

Arrecadadas

Dispensadas

Arrecadados

Dispensados

01 – Empregado

 

 

 

 

02 – Empregador

 

 

 

 

03 – Terceiro

 

 

 

 

T O T A L

 

 

 

 

 

QUADRO II

OBSERVAÇÕES

________________________________

_________________________________

JUIZ DIRETOR DO FORO

 

6 – Este provimento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 6 de dezembro de 2002.

 

RONALDO LEAL

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"

 

Publique-se.

Campinas, 12 de dezembro de 2.002

 

LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Corregedor Regional