COMUNICADO CR Nº 13/2002
COMUNICAÇÃO CR Nº 13/2002
O Exmo. Sr. Juiz Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Provimento nº 9/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça da União, seção 1, do dia 10/12/2002 (3ª feira), à página 382/383 .
"PROVIMENTO Nº 9/2002
Altera os modelos dos quadros a que aludem os Provimentos nº 1/98, 3/99 e 3/2000, para inclusão dos dados estatísticos referentes às custas e emolumentos do processo, autorizados pela Lei nº 10.537/2002.
O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer os modelos de quadros que deverão ser preenchidos pelas Varas do Trabalho para remessa dos dados estatísticos;
CONSIDERANDO as mudanças introduzidas pela Lei nº 10.537/2002;
CONSIDERANDO a possibilidade de obter os valores arrecadados de IRPF decorrente das sentenças proferidas e dos acordos realizados na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de introduzir alterações nos quadros estatísticos para melhor adequá-los ao registro das atividades judiciais realizadas nas Varas do Trabalho, resolve:
1 – Substituir o Quadro VII-Movimento de Custas e Emolumentos, estabelecido pelo Provimento nº 1/98, pelos Quadros VII-A Custas e Emolumentos no Processo de Conhecimento e VII-B Custas e Emolumentos no Processo de Execução, conforme modelos abaixo:
QUADRO VII-A
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
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Custas Processuais |
Emolumentos |
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Arrecadadas |
Dispensadas |
Arrecadados |
Dispensados |
01 – Empregado |
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02 – Empregador |
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03 – Terceiro |
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T O T A L |
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QUADRO VII-B
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
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Custas Processuais |
Emolumentos |
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Arrecadadas |
Dispensadas |
Arrecadados |
Dispensados |
01 – Empregado |
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02 – Empregador |
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03 – Terceiro |
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T O T A L |
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2 – Alterar o quadro referente à Contribuição Previdenciária, estabelecido pelos Provimentos nº 3/99 e 3/2000, para o modelo abaixo:
QUADRO XI
EXECUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PROCESSOS EM EXECUÇÃO |
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01- Processos de execução remanescentes de meses anteriores |
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02- Processos com execução iniciada no mês |
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03- Total de processos em execução |
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04- Execuções encerradas |
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05- Processos de execução pendentes para o mês seguinte |
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PRAZO MÉDIO |
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06- Prazo médio para a execução da contribuição previdenciária |
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3 – Acrescentar o Quadro XII-Valores Arrecadados de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, conforme modelo abaixo:
QUADRO XII
VALORES RECOLHIDOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
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01- Valor total decorrente de execução |
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02- Valor total decorrente de recolhimento espontâneo |
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T O T A L |
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IMPOSTO DE RENDA |
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03- Valor total decorrente de recolhimento comprovado |
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4 – Renumerar o Quadro XI-Observações da Vara para Quadro XIII – Observações da Vara.
5 – Determinar que os emolumentos decorrentes dos atos praticados pelas Diretorias de Foro Trabalhista sejam informados, em boletim próprio, conforme modelo abaixo:
JUSTIÇA DO TRABALHO
FORO TRABALHISTA
MOVIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
TRT: xx UF: xx MUNICÍPIO: xxx - xxxxxxxxxxxxx
MÊS/ANO: xx/xxxx
ENDEREÇO:
CEP: xxxxx – xxx
DDD: xxx FONE: xxx-xxxx ou xxx-xxxx FAX: xxx-xxxx
JUIZ DIRETOR DO FORO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
QUADRO I-A
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
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Custas Processuais |
Emolumentos |
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Arrecadadas |
Dispensadas |
Arrecadados |
Dispensados |
01 – Empregado |
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02 – Empregador |
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03 – Terceiro |
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T O T A L |
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QUADRO I-B
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
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Custas Processuais |
Emolumentos |
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Arrecadadas |
Dispensadas |
Arrecadados |
Dispensados |
01 – Empregado |
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02 – Empregador |
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03 – Terceiro |
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T O T A L |
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QUADRO II
OBSERVAÇÕES
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JUIZ DIRETOR DO FORO
6 – Este provimento entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 6 de dezembro de 2002.
RONALDO LEAL
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"
Publique-se.
Campinas, 12 de dezembro de 2.002
LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional