COMUNICADO CR Nº 13/2017

 

COMUNICADO CR 13/2017

 

Comunica os procedimentos a serem observados em solicitações de cooperação internacional e recuperação de ativos

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições na legislação processual vigente, acerca dos procedimentos a serem observados em matéria de cooperação internacional (art. 26 e 27 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), estabelecendo autoridade central;

CONSIDERANDO que por meio do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, o papel da autoridade central para cooperação internacional foi delegado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional,

COMUNICA que eventuais consultas, dúvidas e requerimentos envolvendo cooperação internacional, para a prática de atos processuais e recuperação de ativos no exterior, a serem destinados ao pagamento de execuções em curso, deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional. Maiores informações podem ser obtidas diretamente junto ao órgão, por meio dos seguintes contatos:

Endereço: SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar, Ed. Venâncio 3000

Shopping ID, Asa Norte, Brasília/DF

CEP: 70.716-900

Telefone: (61) 2025 8919

E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br

 

Campinas, 18 de dezembro de 2017.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional