COMUNICADO CR Nº 13/2023

COMUNICADO CR Nº 13/2023

de 23 de outubro de 2023

(REVOGADO pelo COMUNICADO CR nº 2/2024)

 

A CORREGEDORIA REGIONAL do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o acesso ao sistema da CTPS Digital disponibilizado à Justiça do Trabalho permite apenas a anotação de baixa nos contratos de trabalho;

CONSIDERANDO que há previsão de disponibilização em breve para a Justiça do Trabalho de outras possibilidades de anotações em referido sistema;

CONSIDERANDO o teor do item 13 do Ofício SEI Nº 115704/2022/ME (doc. 22 do PROAD 9200/2023), onde fica esclarecido que até que esse aperfeiçoamento ocorra, no momento “não existe qualquer ferramenta que permita aos servidores do Ministério do Trabalho e Previdência proceder à anotação da Carteira de Trabalho Digital em substituição ao empregador, ou para atendimento às demandas judiciais”;

CONSIDERANDO o teor do item 14 do referido ofício, que apresenta uma solução de contorno;

CONSIDERANDO o teor do documento 13 do PROAD 9200/2023, enviado pela Assessoria da Secretaria-Geral do CSJT, que permite concluir que o cumprimento integral do art. 105 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ainda depende de implementação de novas funcionalidades no eSocial/CTPS Digital;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de fazer constar nos registros oficiais as anotações de contrato de trabalho, não apenas de baixa, determinadas em decisões judiciais, quando a reclamada omite-se de tal obrigação,

 

COMUNICA aos Juízes de primeira instância que o procedimento adotado, por ora, para o registro da admissão e eventualmente da dispensa (nos casos não abrangidos pelo envio do evento S-8299 - baixa judicial do vínculo empregatício - por meio da CTPS digital) deve ser o envio de ofício à Coordenação de Cadastros Administrativos (CCAD) do Ministério do Trabalho e Emprego para que seja realizada a inclusão dos dados na base do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, visando a posterior replicação das informações deste banco de dados no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

I - o ofício assinado pelo magistrado deve ser dirigido à Coordenação de Cadastros Administrativos (CCAD) e encaminhado para o e-mail ccad.strab@economia.gov.br;

II - no ofício deve constar:

a) especificação do processo;

b) nome completo do reclamante, CPF, PIS se possível;

c) razão social ou nome completo da reclamada, CPF ou CNPJ ou CEI;

d) data da admissão, quando necessária esta anotação ou retificação;

e) data da baixa (exceto evento S-8299), quando necessária esta anotação ou retificação;

Comunica, ainda, que a CCAD não consegue fazer lançamento de CBO, cargo ou função nem de remuneração. Por esta solução de contorno, o lançamento efetuado consta como um extrato anexado à CTPS digital, disponível para consulta pelo trabalhador, mas não representa a anotação efetiva do vínculo empregatício na base do CNIS, para fins previdenciários.

Publique-se.

 

RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

   DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL