COMUNICADO CR Nº 14/2017

 

COMUNICADO CR14/2017

 

Informa os procedimentos que devem ser adotados para processos arquivados definitivamente, no PJe, a partir de cumulação de execuções ou execução frustrada.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que um dos possíveis resultados da reunião de execuções normatizada pela Portaria GP-CR 55/2013 é o arquivamento definitivo do processo;

CONSIDERANDO que os processos represados na tarefa arquivo definitivo não se distinguem quanto à origem do arquivamento;

CONSIDERANDO que pode ser necessária a movimentação dos processos arquivados ,sem o pagamento dos créditos, em lote, ou a elaboração de relatórios estatísticos para apuração do seu montante,

 

COMUNICA que na hipótese de os processos eletrônicos serem arquivados definitivamente, em decorrência de reunião de execuções ou de declaração de extinção da execução por frustrada, eles deverão ser encaminhados às subcaixas criadas que representem o motivo do arquivamento.

As subcaixas terão as seguintes denominações respectivamente: "reunião de execuções" e "execuções frustradas"

Publique-se e divulgue-se, por mensagem eletrônica, aos Magistrados de primeiro grau e servidores.

Campinas, 14 de dezembro de 2017.

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional