COMUNICADO CR Nº 14/2018

 

COMUNICADO14/2018-CR

Revogado pelo Comunicado CR nº 19/2019

 

Amplia o rol de servidores autorizados para acesso ao sistema Sinesp Infoseg.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP-CR nº 60/2014, que delegou para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Corregedoria Regional a administração dos convênios destinados a conferir efetividade à execução trabalhista;

CONSIDERANDO que a atual versão do sistema Infoseg permite a consulta unificada a diversas bases de dados, prestando-se inclusive à identificação de quadros societários, auxiliando na solução de processos de execução;

CONSIDERANDO que, a teor do Provimento GP-CR nº 05, de 7 de junho de 2018, cabe ao grupo interno de execução a localização de pessoas que possam vir a compor o polo passivo de processos de execução,

 

COMUNICA que, além das pessoas autorizadas por força do Comunicado CR nº 08/2017, desde que observados os procedimentos naquele ato consignados, será admitido também o acesso ao sistema Infoseg por parte de servidores integrantes do grupo interno de execução.

O chamado ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial deverá ser aberto pelo Diretor de Secretaria da unidade, sob responsabilidade deste, cabendo-lhe comunicar imediatamente à Corregedoria Regional qualquer alteração quanto à autorização concedida.

 

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 16 de agosto de 2018.

 

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional