COMUNICADO CR Nº 15/2017
COMUNICADO CR nº 15 DE 2017.
Comunica o procedimento a ser observado quando da devolução de Cartas Precatórias oriundas de outros Regionais, no Processo Judicial Eletrônico.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessária uniformização de procedimentos relativos à gestão de processos no PJe;
Considerando a necessidade de otimização dos recursos à disposição desta Justiça Especializada e de procedimentos;
Considerando a sugestão encaminhada pelo Posto Avançado de Diadema e repassada pela Vara do Trabalho de Tietê, retratando as dificuldades no manejo de grandes arquivos, pelo malote digital, e a escassez de servidores.
COMUNICA os procedimentos a serem observados para devolução de Cartas Precatórias, distribuídas no PJe, de qualquer natureza, quando oriundas de outros Regionais:
I – O usuário deverá expedir uma certidão do tipo "gerador de hash" a partir da tarefa "criar expediente da secretaria" que permitirá que o Juízo deprecante acesse qualquer documento produzido no Juízo deprecado a partir da consulta pública, podendo fazer o donwload das peças que lhe interessam;
II – Será enviado, via malote digital, apenas o PDF contendo a certidão expedida que deverá seguir o seguinte padrão de nomenclatura:
Carta Precatória - nome da Vara deprecada, número e ano do processo no Juízo deprecante;
III – Caso o Juízo deprecante solicite o envio da carta precatória, mesmo após o recebimento da certidão "gerador de hash", o Juízo deprecado fará o donwload das peças e encaminhará via malote digital como determinado no art. 10 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012;
IV- O procedimento indicado no item III se aplica para os casos em que o processo estiver em segredo de justiça ou possua documentos sigilosos, uma vez que o Juízo deprecante não conseguirá acesso pela consulta pública.
Publique-se.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 18 de dezembro de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional