COMUNICADO CR Nº 16/2014

COMUNICADO CR Nº 16/2014

Divulga procedimentos relativos ao cadastramento de servidores no sistema Bacen Jud.

 

O VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria GP CR nº 60/2014 que transferiu ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial a administração do convênio com o sistema Bacen Jud,

COMUNICA às unidades judiciárias de primeira instância que o cadastramento de servidores no sistema Bacen Jud estará limitado às funções de diretor de secretaria, assistentes de Juiz e de diretor, oficiais de justiça, 2º substituto de diretor de secretaria e coordenadores de Postos Avançados, devendo ser solicitado mediante a abertura de chamado.

Dos servidores acima elencados, ao menos um deverá compor a equipe de trabalho dedicada à fase de execução, conforme inciso I do artigo 2º da Portaria GP VPJ CR 07/2012.

Em decorrência, para saneamento do banco de dados, em 5 (cinco) dias, os diretores deverão preencher o questionário cujo endereço eletrônico segue anexo.

COMUNICA, ainda, que está sob responsabilidade do diretor de secretaria a manutenção desses dados, informando ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, via chamado, todas as alterações de funções realizadas na Unidade que resultem na necessária exclusão de cadastramento.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 14 de novembro de 2014.

 

(a) JOSÉ PITAS

Desembargador Vice-Corregedor Regional