COMUNICADO CR nº 16/2018
Divulga os procedimentos relativos à realização de audiência em acordo extrajudicial.
A VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação GP-CR nº 1/2018, que estabeleceu o procedimento a ser adotado pelos magistrados em processos de jurisdição voluntária decorrentes da vigência da Lei nº 13467, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO as configurações das salas de audiência no Processo Judicial Eletrônico;
COMUNICA às unidades judiciárias de primeira instância que para elaboração de pauta de audiência em acordos extrajudiciais, conforme os termos do art. 3º da Recomendação GP-CR nº 1/2018, deverá ser criada uma sala de audiência nova com a nomenclatura "Acordo Extrajudicial".
A criação da nova sala permite o agendamento de audiências sem interferência na pauta principal da unidade.
Divulgue-se, por mensagem eletrônica.
Campinas, 3 de setembro de 2018.
SUSANA GRACIELA SANTISO
Desembargadora Vice-Corregedora Regional
no exercício da Corregedoria