COMUNICADO CR Nº 17/2003

COMUNICAÇÃO CR 17/2003


O Exmo. Sr.  Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, Juiz Corregedor Regional, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICA, para conhecimento e cumprimento, o teor do Ato GDGCJ.GP. nº 294, de 22 de julho de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho, publicado no  Diário da Justiça da União, seção 1, do dia 25/07/2003 (6ª feira), à página 45, e republicado no Diário da Justiça da União, seção 1, do dia 31 de julho de 2003, à página 59, em razão de erro material.

"ATO GDGCJ.GP. Nº 294, DE 22 DE JULHO DE 20032003(*)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL  SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, resolve:
Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2002 a junho de 2003, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho a saber:
-R$ 4.169,33 (quatro mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
-R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
-R$ 8.338,66 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir de 1º de agosto vindouro (sexta-feira).
Publique-se.

Brasília-DF, 22 de julho de 2003.
VANTUIL ABDALA
Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência
do Tribunal Superior do Trabalho
(*) Republicado em razão de erro material."

Publique-se.
Campinas, 01 de agosto de 2003.


(a)LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor