COMUNICADO CR Nº 17/2018

 
COMUNICADO CR Nº 17/2018
 
Comunica as metas e diretrizes para a Primeira Maratona de Pesquisa Patrimonial, a ser realizada durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista.
 
A VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 13, de 13 de agosto de 2018, que disciplinou as atividades a serem desenvolvidas por oportunidade da Semana Nacional de Execução Trabalhista, entre 17 e 21 de setembro de 2018;
 
CONSIDERANDO que será realizada a Primeira Maratona de Pesquisa Patrimonial, como parte das ações institucionais programadas para ocorrer durante a referida Semana;
 
CONSIDERANDO que cabe ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Corregedoria Regional definir metas e diretrizes para as atividades em questão,
 
COMUNICA aos Juízes do Trabalho, aos Diretores de Secretaria e aos demais servidores do 1º Grau as metas e diretrizes que deverão ser observadas para garantir o sucesso das atividades:
 
Art. 1º Na semana anterior à Maratona de Pesquisa Patrimonial, as secretarias das Varas do Trabalho deverão conferir prioridade à expedição de mandados de pesquisa básica (art. 5º do Provimento GP-CR nº 05, de 7 de junho de 2018), em número suficiente para cumprimento da meta do artigo 3º.
 
Art. 2º Durante a Semana, as secretarias das Varas deverão priorizar, sem prejuízo das outras atividades previstas na Portaria GP-CR nº 13/2018:
 
I – o protocolo de minutas de ordens de bloqueio no BacenJud, procedendo, se necessário, à sua repetição; e
 
II – a inscrição de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), no SerasaJud e na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
 
Art. 3º Por ocasião da Maratona, os oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, observando-se:
 
I – a meta de cumprir ao menos 20 (vinte) mandados de pesquisa básica, de forma a compreender, no mínimo, o equivalente a 60 (sessenta) devedores;
 
II – a consulta às ferramentas de praxe, de acordo com as necessidades do caso, conforme art. 6º, I, do Provimento GP-CR nº 05/2018.
 
Parágrafo único. Considerando que as consultas às ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis nem sempre retornam resultado de imediato, as metas considerar-se-ão cumpridas mediante o registro do pedido de informações ou certidões, podendo o oficial praticar as demais diligências decorrentes da pesquisa em momento posterior à Semana.
 
Art. 4º O levantamento estatístico das pesquisas realizadas ficará a cargo do Diretor de Secretaria e pelo responsável pela Central de Mandados, onde houver, mediante preenchimento do formulário encaminhado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
 
Art. 5º Se o caso, os Magistrados e Servidores participantes deverão solicitar ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, com antecedência, o cadastramento nos convênios e ferramentas eletrônicas.
 
Publique-se.
 
Divulgue-se.
 
Campinas, 29 de agosto de 2018.
 
SUSANA GRACIELA SANTISO
Desembargadora Vice-Corregedora Regional
no exercício da Corregedoria