COMUNICADO CR Nº 18/2014
COMUNICADO CR Nº 18/2014
Alerta para que os créditos da União sejam depositados na Caixa Econômica Federal.
O VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0005684-42.2014.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça,
COMUNICA às unidades judiciárias de primeira instância que todos os créditos da União administrados pela Receita Federal do Brasil e/ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ser depositados exclusivamente na Caixa Econômica Federal – CEF, mediante documento de arrecadação específico para essa finalidade (Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE), não devendo ser utilizado o DARF "comum", nos termos da lei n. 9.703/98, do Decreto n. 2.850/1998 e da Instrução Normativa SRF n. 421/2004.
O procedimento deverá ser observado, inclusive, quando houver depósito judicial no Banco do Brasil SA ou em outra instituição financeira e a unidade determinar, por ofício, que o próprio banco providencie o recolhimento aos cofres da União.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 19 de novembro de 2014.
(A) JOSÉ PITAS
Desembargador Vice-Corregedor Regional