COMUNICADO CR Nº 18/2019

Comunica a disponibilidade do sistema CRI–MG para pesquisa de imóveis e solicitação de certidões eletrônicas de matrícula, e o procedimento para cadastramento de Juízes e Servidores.

 

A VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a celebração de convênio perante o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais -CORIMG por meio do Termo de Cooperação nº 10/2018;

 

CONSIDERANDO que, por força da Portaria GP-CR nº 60/2014, a administração do acesso de usuários do Tribunal ao sistema CRI - MG cabe ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial, sob supervisão da Corregedoria Regional;

 

CONSIDERANDO que o cadastramento de usuários deverá ser realizado por servidores do Núcleo de Pesquisa Patrimonial com atribuição de perfil de administrador;

 

COMUNICA aos Juízes do Trabalho, aos Diretores de Secretaria, aos Oficiais de Justiça e demais servidores a disponibilização do sistema CRI-MG - Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, sendo necessário que as solicitações de habilitação para acesso sejam encaminhadas diretamente ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Corregedoria, por meio da Central de Chamados na Extranet.

 

Divulgue-se.

 

Campinas, 26 de julho de 2019.

 

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Vice-Corregedora Regional