COMUNICADO CR Nº 19/2014

COMUNICADO CR Nº 19/2014

 

Disciplina a distribuição de mandados no PJe durante o recesso.

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as providências que devem ser adotadas para a regular distribuição de mandados no processo eletrônico durante o recesso,

COMUNICA às unidades judiciárias de primeira instância que durante o recesso no processo eletrônico apenas mandados e notificações urgentes poderão ser distribuídos aos Oficiais de Justiça, clicando-se na opção "urgente" no ato de confecção do documento.

Caso o Oficial de Justiça escalado para plantão receba um documento no período do recesso que não seja distribuído pela opção "urgente", deverá certificar e devolver o documento à unidade judiciária de origem, que o distribuirá corretamente ou aguardará o fim do recesso.

As centrais localizadas em sede de circunscrição, onde ocorrerão plantões, registrarão no mínimo 1 (um) Oficial de Justiça plantonista para cada dia. Na hipótese de o Oficial escalado ser lotado em outra Central, deverá ser enviado e-mail à Corregedoria Regional com o assunto "Lista de Oficiais Plantonistas", contendo apenas os Oficiais que realizarão plantão na Central que são de outra localidade, até 10.12.2014.

Após o cadastramento do Oficial pela Corregedoria, será enviada comunicação ao Coordenador da Central para que cadastre o Oficial no seu grupo, pelo seguinte caminho: Configuração – Central de Mandado – Grupo (clicar na seta ao lado do Oficial incluído).

Após a inclusão do Oficial no grupo, o registro do plantão poderá ser feito.

Todas as Centrais de Mandados (incluindo as de Varas únicas) deverão registrar bloqueios de todos seus Oficiais de Justiça durante todo o recesso, exceto durante os dias em que o Oficial estiver escalado para realização de plantão, mesmo que seja realizado em outra Central.

Não é necessário cadastrar Oficiais de outras Centrais da circunscrição no zoneamento. A distribuição de mandados urgentes considerará o Oficial de Plantão, independentemente da zona.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 3 de dezembro de 2014.


 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional