COMUNICADO CR Nº 19/2019
Divulga os procedimentos para habilitação de usuários no Sinesp Infoseg.
A VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP-CR nº 60, de 2014, que delegou para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Corregedoria Regional a administração dos convênios destinados a conferir efetividade à execução trabalhista;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Ministério da Justiça no cadastramento de novos usuários para acesso ao Sinesp Infoseg;
CONSIDERANDO que as informações disponíveis no referido sistema são protegidas por sigilo, na forma do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO que as informações disponíveis no Sinesp Infoseg são de grande utilidade na garantia da segurança pessoal de Juízes e servidores e para o cumprimento de determinações e mandados judiciais, especialmente na fase de execução,
COMUNICA aos Juízes de Primeira Instância, Diretores de Secretaria e Oficiais de Justiça que:
Art. 1º Fica autorizada a habilitação de acesso às informações do Sinesp Infoseg aos Juízes de 1º Grau, Diretores de Secretaria, Chefes de Divisão, Coordenadores de Postos Avançados, Oficiais de Justiça e aos servidores do grupo interno de execução e das Divisões de Execução.
Art. 1º Faculta-se a habilitação de acesso às informações do Sinesp Infoseg a todos os usuários do Tribunal, mediante assinatura de termo de responsabilidade do qual conste a autorização expressa de seu superior hierárquico, compreendendo o Juiz responsável pela Unidade, o Diretor de Secretaria, o Chefe de Divisão ou seu substituto. (Redação dada pelo Comunicado CR nº 01/2020)
Parágrafo único. O acesso dar-se-á por meio de dupla verificação, mediante o uso de senha pessoal e intransferível, não podendo ser compartilhada em nenhuma hipótese, sob pena de responsabilidade do usuário.
Art. 2º Para solicitar o cadastramento, o usuário deverá preencher o formulário eletrônico de pré-cadastro, observando os seguintes procedimentos:
1. Acessar o portal: https://acesso.gov.br/acesso/#/primeiro-acesso
2. Efetuar o cadastro por meio do certificado digital.
3. Acessar o link:
https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf
4. Clicar no logotipo "gov.br" e fazer log-in com o certificado digital.
5. No campo "E-mail", informar o endereço de e-mail institucional.
6. Após, recebida a mensagem contendo o link para acesso ao formulário de pré-cadastro, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios, inclusive com a juntada das cópias digitalizadas de todos os documentos solicitados.
7. O usuário deverá atentar, em especial, para o campo "Lotação", que deverá ser preenchido como "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIAO"
8. Após receber a confirmação do cadastro, o usuário receberá uma senha por e-mail. (Incluído pelo Comunicado nº 20/2019-CR)
9. No primeiro acesso, o usuário deverá entrar na página "Sistemas - Solicitação de acesso", e após escolher o sistema "Sinesp Infoseg", deverá imprimir o termo de responsabilidade, que será assinado pelo usuário e pelo Diretor de Secretaria ou pelo Chefe de Divisão. (Incluído pelo Comunicado nº 20/2019-CR)
9. No primeiro acesso, o usuário deverá entrar na página “Sistemas - Solicitação de acesso”, e após escolher o sistema “Sinesp Infoseg”, deverá imprimir o termo de responsabilidade, que será assinado pelo usuário e pelo seu superior hierárquico. (Redação dada pelo Comunicado CR nº 01/2020)
10. O termo deverá ser digitalizado e anexado no pedido, que será aprovado ou rejeitado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP após verificação das informações. (Incluído pelo Comunicado nº 20/2019-CR)
11. Após a apreciação do cadastro pelo NPP, o usuário receberá um e-mail informando aconcessão ou não de acesso ao sistema". (Incluído pelo Comunicado nº 20/2019-CR)
§ 1º O preenchimento incorreto dos campos indicados no caput inviabiliza o cadastro do usuário pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
§ 2º As comunicações acerca da aprovação do pré-cadastro e autorização de acesso ao Sinesp Infoseg dar-se-ão exclusivamente por mensagens eletrônicas, disparadas pelo próprio sistema.
Art. 3º Ficam revogados os Comunicados nº 08/2017-CR e 14/2018-CR.
Publique-se.
Divulgue-se.
Campinas, 30 de julho de 2019.
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Vice-Corregedora Regional