COMUNICADO CR Nº 19/2019

 

 

Divulga os procedimentos para habilitação de usuários no Sinesp Infoseg.

 

 

A VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP-CR nº 60, de 2014, que delegou para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Corregedoria Regional a administração dos convênios destinados a conferir efetividade à execução trabalhista;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Ministério da Justiça no cadastramento de novos usuários para acesso ao Sinesp Infoseg;

 

CONSIDERANDO que as informações disponíveis no referido sistema são protegidas por sigilo, na forma do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);

 

CONSIDERANDO que as informações disponíveis no Sinesp Infoseg são de grande utilidade na garantia da segurança pessoal de Juízes e servidores e para o cumprimento de determinações e mandados judiciais, especialmente na fase de execução,

 

COMUNICA aos Juízes de Primeira Instância, Diretores de Secretaria e Oficiais de Justiça que:

 

Art. 1º Fica autorizada a habilitação de acesso às informações do Sinesp Infoseg aos Juízes de 1º Grau, Diretores de Secretaria, Chefes de Divisão, Coordenadores de Postos Avançados, Oficiais de Justiça e aos servidores do grupo interno de execução e das Divisões de Execução.

Art. 1º Faculta-se a habilitação de acesso às informações do Sinesp Infoseg a todos os usuários do Tribunal, mediante assinatura de termo de responsabilidade do qual conste a autorização expressa de seu superior hierárquico, compreendendo o Juiz responsável pela Unidade, o Diretor de Secretaria, o Chefe de Divisão ou seu substituto. (Redação dada pelo Comunicado CR nº 01/2020)

 

Parágrafo único. O acesso dar-se-á por meio de dupla verificação, mediante o uso de senha pessoal e intransferível, não podendo ser compartilhada em nenhuma hipótese, sob pena de responsabilidade do usuário.

 

Art. 2º Para solicitar o cadastramento, o usuário deverá preencher o formulário eletrônico de pré-cadastro, observando os seguintes procedimentos:

 

1. Acessar o portal: https://acesso.gov.br/acesso/#/primeiro-acesso

 

2. Efetuar o cadastro por meio do certificado digital.

 

3. Acessar o link:

https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf

 

4. Clicar no logotipo "gov.br" e fazer log-in com o certificado digital.

 

5. No campo "E-mail", informar o endereço de e-mail institucional.

 

6. Após, recebida a mensagem contendo o link para acesso ao formulário de pré-cadastro, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios, inclusive com a juntada das cópias digitalizadas de todos os documentos solicitados.

 

7. O usuário deverá atentar, em especial, para o campo "Lotação", que deverá ser preenchido como "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIAO"

 

8. Após receber a confirmação do cadastro, o usuário receberá uma senha por e-mail. (Incluído pelo Comunicado nº 20/2019-CR)

 

9. No primeiro acesso, o usuário deverá entrar na página "Sistemas - Solicitação de acesso", e após escolher o sistema "Sinesp Infoseg", deverá imprimir o termo de responsabilidade, que será assinado pelo usuário e pelo Diretor de Secretaria ou pelo Chefe de Divisão. (Incluído pelo Comunicado nº 20/2019-CR)

 

9. No primeiro acesso, o usuário deverá entrar na página “Sistemas - Solicitação de acesso”, e após escolher o sistema “Sinesp Infoseg”, deverá imprimir o termo de responsabilidade, que será assinado pelo usuário e pelo seu superior hierárquico. (Redação dada pelo Comunicado CR nº 01/2020)

 

10. O termo deverá ser digitalizado e anexado no pedido, que será aprovado ou rejeitado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP após verificação das informações. (Incluído pelo Comunicado nº 20/2019-CR)

 

11. Após a apreciação do cadastro pelo NPP, o usuário receberá um e-mail informando aconcessão ou não de acesso ao sistema". (Incluído pelo Comunicado nº 20/2019-CR)

 

§ 1º O preenchimento incorreto dos campos indicados no caput inviabiliza o cadastro do usuário pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial.

 

§ 2º As comunicações acerca da aprovação do pré-cadastro e autorização de acesso ao Sinesp Infoseg dar-se-ão exclusivamente por mensagens eletrônicas, disparadas pelo próprio sistema.

 

Art. 3º Ficam revogados os Comunicados nº 08/2017-CR e 14/2018-CR.

 

Publique-se.

 

Divulgue-se.

 

Campinas, 30 de julho de 2019.

 

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Vice-Corregedora Regional