COMUNICADO CR Nº 20/2019
COMUNICADO CR nº 20/2019
Divulga os procedimentos para habilitação de usuários no Sinesp Infoseg e altera o Comunicado CR nº 19/2019.
O CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP-CR nº 60, de 2014, que delegou para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial da Corregedoria Regional a administração dos convênios destinados a conferir efetividade à execução trabalhista;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Ministério da Justiça no cadastramento de novos usuários para acesso ao Sinesp Infoseg;
CONSIDERANDO que as informações disponíveis no referido sistema são protegidas por sigilo, na forma do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO que as informações disponíveis no Sinesp Infoseg são de grande utilidade na garantia da segurança pessoal de Juízes e servidores e para o cumprimento de determinações e mandados judiciais, especialmente na fase de execução,
RESOLVE alterar a redação do art. 2º do Comunicado CR nº 19/2019, que passa a vigorar acrescido dos itens a seguir:
"(..)
8. Após receber a confirmação do cadastro, o usuário receberá uma senha por e-mail.
9. No primeiro acesso, o usuário deverá entrar na página "Sistemas - Solicitação de acesso", e após escolher o sistema "Sinesp Infoseg", deverá imprimir o termo de responsabilidade, que será assinado pelo usuário e pelo Diretor de Secretaria ou pelo Chefe de Divisão.
10. O termo deverá ser digitalizado e anexado no pedido, que será aprovado ou rejeitado pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP após verificação das informações.
11. Após a apreciação do cadastro pelo NPP, o usuário receberá um e-mail informando a
concessão ou não de acesso ao sistema"
Publique-se.
Divulgue-se.
Campinas, 18 de setembro de 2019.
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional