COMUNICADO CR Nº 21/2005

 

Comunicação CR N. 21/2005

O Juiz Corregedor Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, DR. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

COMUNICA, para conhecimento o teor do ATO GDGCJ GP nº 173, de 21 de Julho de 2005, publicado no Diário da Justiça, Seção 1, de 29/07/2005, p.43.

 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA


ATO GDGCJ GP Nº 173, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

O MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 707, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 5 de março de 1993, que interpreta o art. 8º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992,

 

R E S O L V E

 

Editar os novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2004 a junho de 2005, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:

R$ 4.678,13 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e treze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

- R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 9.356,25 (nove mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do dia 1º de agosto vindouro (segunda-feira).

 

Publique-se no BI e DJ.

 

 

RONALDO LOPES LEAL

Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho

 

Publique-se.

Campinas, 01 de agosto de 2005.

 

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional