COMUNICADO CR Nº 21/2018

 

COMUNICADO CR Nº 21/2018

 

 

Comunica os procedimentos a serem observados quanto ao bloqueio de valores mobiliários no BacenJud.

 

O CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 61/2018, expedido pelo Excelentíssimo Conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional de Justiça, coordenador do Comitê Gestor do BacenJud, por meio do qual foram noticiadas alterações no referido sistema, para inclusão das distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários e sociedades de crédito,

COMUNICA aos Juízes do Trabalho, aos Diretores de Secretaria e aos servidores dos grupos internos de execução, os procedimentos a serem observados no bloqueio de títulos de valores mobiliários.

Com a integração do sistema BacenJud 2.0 às corretoras e distribuidoras de títulos de valores mobiliários e às sociedades de crédito, é possível enviar ordens para bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (tais como títulos públicos federais, CDB, COE, LCI e LCA), renda variável (ações, ETF, FII, CRI, CRA, dentre outros) e cotas de fundos de investimento, por meio do sistema.

Portanto, não é mais necessário oficiar à Bolsa de Valores ou outras instituições a fim de inquirir acerca da existência de títulos em nome do executado, uma vez que as ordens de bloqueio atingirão também esses valores.

Foi adotado o código resposta "bloqueio: R$ 0,01 – um centavo", para indicar a existência de títulos de valores mobiliários, até que sejam criados códigos específicos de reposta para o bloqueio e transferência dos ativos sob a responsabilidade desses novos participantes.

Caso não tenha sido bloqueado valor em dinheiro suficiente para quitação dos débitos, sugere-se não desbloquear o R$ 0,01 (um centavo) e aguardar o prazo de 30 dias, para o recebimento de ofício da instituição financeira, via Correios, com maiores informações acerca da natureza e da liquidez dos títulos.

Transcorrido o prazo assinalado, se inerte a instituição financeira, a Vara do Trabalho deve provocá-la por meio dos canais de comunicação disponíveis no BacenJud.

COMUNICA também que estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça os materiais de divulgação do "I Seminário Sistema BacenJud 2.0: Desafios e Perspectivas", realizado na sede do Conselho da Justiça Federal em Brasília/DF, no dia 24 de outubro de 2018. Tutoriais, apresentações e instruções para bloqueios de ativos financeiros via BacenJud estão disponíveis no link: http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/673-i-seminario-sistema-bacenjud-2-0-desafios-e-perspectivas.

Publique-se.

Divulgue-se.

 

Campinas, 10 de dezembro de 2018.

 

 

(a) MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional