COMUNICADO CR nº 9/2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO
COMUNICADO CR no 9/2024
11 de dezembro de 2024
Comunica o prazo para autoinspeção anual das Unidades que passaram a integrar a Secretaria Conjunta após correição ordinária anual.
O CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a adesão de novas Unidades às Secretarias Conjuntas já instaladas;
CONSIDERANDO a previsão de realização da autoinspeção anual em 6 (seis) meses após a data da correição ordinária de cada Unidade, conforme artigo 3o da Ordem de Serviço CR no 4/2020;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 34 do Provimento GP-CR no 7/2022, que regulamenta o funcionamento das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho, atribuindo à macrogestora e ao macrogestor, com o auxílio de assessoras e assessores, a responsabilidade pelos procedimentos relativos à autoinspeção;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o alinhamento entre os períodos de autoinspeção das Unidades envolvidas, respeitado o limite máximo estabelecido para sua realização, buscando racionalizar os esforços da unidades;
COMUNICA às Magistradas e aos Magistrados, às Diretoras e aos Diretores das Unidades de Primeira Instância, e às Macrogestoras e aos Macrogestores das Secretarias Conjuntas, que as Varas do Trabalho que passaram a integrar a Secretarias Conjuntas já existentes deverão efetuar a autoinspeção anual de forma integrada com a respectiva Secretaria Conjunta.
Para esse fim, o prazo inicial de contagem dos 6 (seis) meses será a data da correição mais antiga das unidades integrantes, seja ela Vara ou Secretaria Conjunta, realizando-se, assim, a autoinspeção de todas as varas da Secretaria Conjunta.
Publique-se.
Divulgue-se.
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL