COMUNICADO CR nº 9/2024


 

PODER JUDICIÁRIO

 

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO




 

COMUNICADO CR no 9/2024

11 de dezembro de 2024

 

Comunica o prazo para autoinspeção anual das Unidades que passaram a integrar a Secretaria Conjunta após correição ordinária anual.

 

O CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a adesão de novas Unidades às Secretarias Conjuntas já instaladas;

CONSIDERANDO a previsão de realização da autoinspeção anual em 6 (seis) meses após a data da correição ordinária de cada Unidade, conforme artigo 3o da Ordem de Serviço CR no 4/2020;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 34 do Provimento GP-CR no 7/2022, que regulamenta o funcionamento das Secretarias Conjuntas de Varas do Trabalho, atribuindo à macrogestora e ao macrogestor, com o auxílio de assessoras e assessores, a responsabilidade pelos procedimentos relativos à autoinspeção;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o alinhamento entre os períodos de autoinspeção das Unidades envolvidas, respeitado o limite máximo estabelecido para sua realização, buscando racionalizar os esforços da unidades;

COMUNICA às Magistradas e aos Magistrados, às Diretoras e aos Diretores das Unidades de Primeira Instância, e às Macrogestoras e aos Macrogestores das Secretarias Conjuntas, que as Varas do Trabalho que passaram a integrar a Secretarias Conjuntas já existentes deverão efetuar a autoinspeção anual de forma integrada com a respectiva Secretaria Conjunta.

Para esse fim, o prazo inicial de contagem dos 6 (seis) meses será a data da correição mais antiga das unidades integrantes, seja ela Vara ou Secretaria Conjunta, realizando-se, assim, a autoinspeção de todas as varas da Secretaria Conjunta.

Publique-se.

Divulgue-se.

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL