Comunicado GP-CR Nº 001/2017

COMUNICADO GP/CR Nº 001/2017

 

Informa sobre as medidas que serão tomadas para cumprimento do disposto no Ato GP nº 18/2016 e Comunicado CR nº 10/2016.

 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM às Unidades de Primeiro Grau e aos Magistrados Titulares e Substitutos, as providências que serão tomadas para a próxima distribuição extraordinária de processos desvinculados, bem como as medidas adotadas para deliberação e, se for o caso, adequação das atuais normas da Corregedoria que dispõem sobre desvinculação de processos, prestando, também, informações sobre a movimentação de processos desvinculados durante o mês de janeiro de 2017:


 

1 - A Assessoria de Apoio aos Magistrados realizou, durante o mês de janeiro de 2017, a distribuição dos processos oriundos de desvinculação, consoante informações das Varas do Trabalho, com base nas regras atuais de desvinculação e nos termos da Portaria GP-CR nº 89/2015.


 

2 – Das 2.154 sentenças e 283 incidentes processuais pendentes (com base no relatório de outubro de 2016), foram distribuídos cerca de 1.500 (mil e quinhentos) processos no mês de janeiro de 2017, de acordo com dados preliminares apurados pela Assessoria de Apoio aos Magistrados, responsável pelas respectivas designações.


 

3 - O número preciso do saldo de processos objeto de desvinculação somente será conhecido quando forem disponibilizados os dados estatísticos do E-Gestão, o que normalmente ocorre até o dia 15/02/2017.


 

4 – Assim que for possível a emissão do relatório do E-Gestão de janeiro de 2017, a Corregedoria o enviará às respectivas Varas para a realização de checagem no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que sejam confirmadas as informações ou excluídos os processos que não estejam em condições ou não mais demandem julgamento (como acordos não apreciados, prejudicialidade em relação a outros processos cuja instrução não fora encerrada, pedidos de desistência, aí considerados também os incidentes da fase de execução).


 

5 - Confirmados os dados da listagem pelas Varas do Trabalho, o saldo de processos desvinculados será divulgado a todos os Juízes e à Assessoria de Apoio aos Magistrados para a continuidade da distribuição extraordinária, priorizando desta vez os processos físicos, pois até o momento apenas processos eletrônicos foram objeto da distribuição extraordinária.


 

6 - A distribuição de processos físicos será ultimada pela Vara do Trabalho mediante despacho no respectivo processo, conforme Comunicado CR nº 03/2017.


 

7 - O lançamento do movimento "PAN", que determinará a nova vinculação, ocorrerá nos termos da regulação do Comunicado GP/CR nº 40/2012, com redação dada pelo Comunicado GP/CR nº 05/2014.


 

8 - A distribuição extraordinária será realizada durante o ano de 2017, até a solução definitiva do passivo de sentenças oriundo de processos de desvinculação ou até que novas regras sobre desvinculação e solução dos respectivos processos sejam publicadas pelo TRT.


 

9 - Dúvidas sobre a correta atribuição de processos desvinculados e outros problemas decorrentes da nova vinculação deverão ser encaminhados à Corregedoria, por meio do e-mail institucional corregedoriajuízes@trt15.jus para deliberação sobre a questão apresentada.


 

10 - Para cumprimento do item 13 do Comunicado CR nº 10/2016 a Corregedoria receberá sugestões de todos os Juízes sobre a necessidade de revisão ou adequação das atuais regras de desvinculação e, principalmente, propostas para novas regras de revinculação desses processos.


 

11 – A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região –AMATRA XV, foi convidada e aceitou fazer a compilação das propostas apresentadas, para posterior análise e decisão conjunta da Presidência e da Corregedoria.

Publique-se e divulgue-se, por mensagem eletrônica.

Campinas, 06 de fevereiro de 2017.

 

(a) FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente


 

(a) SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Corregedor Regional