Comunicado GP-CR Nº 001/2018
COMUNICADO GP-CR nº 1/2018
Informa a alteração na minuta de ofício precatório municipal/estadual/federal no Processo Judicial Eletrônico.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o §2º do art. 100 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 10, §§ 2º e 3º, da Resolução 115 de 29/6/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
COMUNICAM que foi alterado o modelo de ofício precatório disponibilizado no Pje denominado "Precatório Municipal/Estadual/Federal" para que se adeque aos parágrafos 2º e 3º da Resolução CNJ 115/2010.
Para que o precatório a ser expedido seja dotado da preferência no pagamento prevista no § 2º da CF o pedido deve ser feito pelo interessado e deferido por meio de despacho pelo magistrado.
A informação quanto ao pedido e seu deferimento deverá constar no corpo do ofício.
Publique-se.
Campinas, 03 de setembro de 2018.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)SUSANA GRACIELA SANTISO
Desembargadora Corregedora Regional em Exercício