Comunicado GP-CR Nº 001/2018

COMUNICADO GP-CR  1/2018

Informa a alteração na minuta de ofício precatório municipal/estadual/federal no Processo Judicial Eletrônico.

 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o §2º do art. 100 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 10, §§ 2º e 3º, da Resolução 115 de 29/6/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

COMUNICAM que foi alterado o modelo de ofício precatório disponibilizado no Pje denominado "Precatório Municipal/Estadual/Federal" para que se adeque aos parágrafos 2º e 3º da Resolução CNJ 115/2010.

Para que o precatório a ser expedido seja dotado da preferência no pagamento prevista no § 2º da CF o pedido deve ser feito pelo interessado e deferido por meio de despacho pelo magistrado.

A informação quanto ao pedido e seu deferimento deverá constar no corpo do ofício.

Publique-se.

Campinas, 03 de setembro de 2018.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(a)SUSANA GRACIELA SANTISO
         Desembargador
a Corregedora Regional em Exercício