Comunicado GP-CR Nº 002/2019(*)

COMUNICADO GP-CR Nº 002/2019

17 de julho de 2019

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA e a DESEMBARGADORA VICE-CORREGEDORA NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações constantes no Provimento CGJT nº 02 de 7 de junho de 2019, sobre a imprescindível e inadiável transferência dos processos que tramitam nos sistemas legados dos Tribunais Regionais do Trabalho para o PJe;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o procedimento de migração dos processos dos sistemas legados para o PJe;

CONSIDERANDO a importância, inclusive para fins orçamentários, de eliminar todo o legado de processos físicos; e

CONSIDERANDO ainda que, segundo relatórios do e-Gestão, com dados até 30 de junho de 2019, havia aproximadamente 600 (seiscentos) processos sem solução na fase de conhecimento tramitando fisicamente, além de 5.000 (cinco mil) tramitando em sistema físico na fase de execução pendentes de solução,

COMUNICAM:

1 - Os processos físicos em fase de conhecimento não sentenciados serão digitalizados integralmente, na forma do artigo 4º do Provimento CGJT nº 02/2019, e integrados ao sistema PJe em até 30 dias a partir da instalação da versão 2.4, prevista para 25/8/2019.

2 - Para agilizar a sua digitalização, o Tribunal, por sua Secretaria Judiciária, auxiliará as Varas do Trabalho (identificadas no ANEXO) que possuíam saldo superior a 20 (vinte) processos físicos na data de 30/6/2019.

3 - Dessa forma, as Varas do Trabalho referidas no item anterior deverão organizar o seu acervo de processos na fase de conhecimento, para que os autos físicos sejam retirados na primeira semana de agosto. O cronograma das unidades e a relação dos processos serão enviados oportunamente. Eventuais inconsistências deverão ser comunicadas e imediatamente saneadas.

4 - As Varas do Trabalho com legado inferior a 20 (vinte) processos em fase de conhecimento sem solução (em 30/6/2019) deverão providenciar sua digitalização e inserção no sistema PJe na própria unidade, no prazo do item 1.

5 - Os processos físicos em fase de execução deverão ser inseridos no PJe na forma preconizada pelos artigos 5º e seguintes do Provimento CGJT nº 02/2019, até 25 de outubro de 2019, sem prejuízo da disciplina do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012;

6 - Reitera-se que os processos baixados do TST, após análise de Recurso de Revista, deverão ser migrados imediatamente ao sistema PJe, sendo vedada a sua tramitação nos autos físicos, conforme inciso I do artigo 25 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012.

Publique-se.

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Vice-Presidente Administrativo no exercício da Presidência

 

(a)MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Desembargadora Vice-Corregedora Regional no exercício da Corregedoria

(*) Republicado para inclusão do ANEXO (mencionado no item 2)