Comunicado GP-CR Nº 002/2020
COMUNICADO GP-CR nº 02/2020
(Efeitos cessados pelo Comunicado GP-CR Nº 014/2021)
Dispõe sobre as gravações das audiências telepresenciais no âmbito das unidades de 1ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
CONSIDERANDO o teor do artigo 236, parágrafo 3º do CPC, admitindo a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 314, de 20 de abril de 2020, que prevê em seu artigo 6º, parágrafo 2º a possibilidade de realização de atos virtuais por meio de videoconferência;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.GP. GVP .CGJT n. 6, de 5 de maio de 2020, que, em seu artigo 6º, parágrafo 1º determina que os procedimentos administrativos e técnicos necessários para retomada das audiências deverão ser regulamentados em cada Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO o Ato 11 da CGJT, de 23 de abril de 2020, que em seu artigo 8º dispõe que a cada Tribunal Regional do Trabalho caberá regulamentar o conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada das audiências;
CONSIDERANDO a Portaria GP-VPA-VPJ-CR n. 5, de 28 de abril de 2020, que autoriza a realização de audiências telepresenciais no âmbito do TRT15, garantidas a segurança e a transparência na produção da prova;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e a Escola Judicial têm tomado todas as providências para liberação e instrução sobre os recursos indispensáveis à realização de audiências, sessões e reuniões durante o período de trabalho remoto;
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância e CEJUSCs:
1. A necessidade de realização das audiências telepresenciais por meio do aplicativo “Google Meet”, compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias, plataforma já utilizada pelo Regional;
2. A disponibilização de tutorial para auxílio na adoção dos procedimentos técnicos necessários à realização das audiências telepresenciais;
3. A obrigatoriedade de gravação das audiências unas e de instrução em que ocorra a produção de prova oral, sendo indispensável a confecção de ata de audiência, na mesma oportunidade do ato telepresencial, com transcrição, ainda que sucinta, dos depoimentos colhidos, para inserção no PJe pelo sistema AUD;
4. A possibilidade de gravação de quaisquer outras audiências mediante decisão fundamentada do magistrado, desde que a natureza e a complexidade do ato assim exijam, mantendo-se a imprescindibilidade do registro em ata;
5. O magistrado fará constar em ata de audiência informação aos advogados e às partes que o link de acesso à gravação de áudio e vídeo será disponibilizado no processo em até 10 (dez) dias.
Campinas, 12 de maio de 2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional