Comunicado GP-CR Nº 003/2009

COMUNICADO GP-CR Nº 003/2009
Campinas, 02 de outubro de 2009

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 283/2008, do Ministério da Fazenda, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições sociais incidentes sobre as condenações ou acordos judiciais cujos valores sejam inferiores ao valor teto de contribuição;

CONSIDERANDO a Nota PGFN/CRJ nº 295/2009, com sua conclusão retificada pela Nota PGFN/CRJ nº 482/2009;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 52/2009/PRF-3ªR/PGF/AGU, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região;

RECOMENDAM aos Magistrados da 15ª Região que deixem de promover a intimação da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1ª ou 2ª instância, quando:

I – o valor do acordo, na fase de conhecimento, for inferior ao valor teto de contribuição (atualmente R$3.218,90); e

II – o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for inferior ao valor teto de contribuição (atualmente R$3.218,90).

Este Comunicado cancela o Comunicado GP-CR n º 02/09, publicado no DOE de 24/09/09.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional