Comunicado GP-CR Nº 004/2010

COMUNICADO GP-CR nº 004/2010
Campinas, 15 de janeiro de 2010.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a sugestão apresentada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região no processo nº 00344-2009-897-15-00-9 PA, relativamente à tramitação das ações civis públicas e civis coletivas;

CONSIDERANDO a proposta de alteração regimental acolhida pela Comissão de Regimento Interno do Tribunal, que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 105 do RI;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar permanentemente a celeridade da tramitação processual, como preconizado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

RECOMENDAM aos senhores Juízes do Trabalho da 15ª Região que, observados os casos de tramitação preferencial estabelecidos em lei, adotem medidas visando a agilizar o andamento das ações civis públicas e civis coletivas, que, por sua natureza, repercutem em considerável parcela de jurisdicionados.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

 

(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOS
Desembargador Federal do Trabalho Vice-Corregedor Regional
no exercício da Corregedoria