Comunicado GP-CR Nº 004/2011

COMUNICADO GP-CR Nº 004/2011
Campinas, 12 de janeiro de 2011

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-CORREGEDOR REGIONAL, NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,

CONSIDERANDO que, por força do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09 de dezembro de 2010, desde o dia 1º de janeiro do corrente ano, o pagamento de custas e emolumentos deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento, consoante disposto no Anexo I do mencionado Ato;

CONSIDERANDO que tais orientações não disciplinam, expressamente, a hipótese em que emolumentos são devidos, por atos diversos praticados por serventuários da justiça do trabalho, sem vinculação a processos; e

CONSIDERANDO que a omissão constatada vem gerando grande insegurança a requerentes e servidores, quanto ao preenchimento da nova guia, especialmente em face da ausência de número de processo a ser identificado no campo obrigatório "número de processo/referência",

COMUNICAM a todos os usuários e serventuários dos órgãos de primeira e segunda instâncias deste Regional, que, no caso de expedição de certidões ou de prática de atos eventuais, sem vinculação a processo, o pagamento dos emolumentos deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sob o "código de recolhimento" 18.770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB), conforme Anexo I do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG (DEJT de 09/12/2010), sendo que o campo obrigatório designado para "número de processo/referência" deverá ser preenchido também com o código numérico 080011, atribuído a esta Unidade Gestora, nos termos do Anexo II daquele mesmo Ato Conjunto.

Divulgue-se.

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Corregedor Regional no exercício da Corregedoria