Comunicado GP-CR Nº 004/2016

COMUNICADO GP-CR nº 04/2016

 

Divulga os critérios que obstam a percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição pelos Juízes de Primeiro Grau.

  

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 155/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em especial aquelas constantes em seu artigo 7º;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular CSJT.SG.CCAUD nº 44/2016, que em 27/04/2016 informou este Tribunal acerca da realização de Auditoria sistêmica para avaliação do cumprimento da supracitada Resolução;

 

CONSIDERANDO a Requisição de Documentos e Informações nº 64/2016, enviada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em 28/06/2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar quais as hipóteses consideradas pela Corregedoria Regional para caracterizar "atraso reiterado na prolação de sentenças" e, finalmente,

 

CONSIDERANDO a intensa movimentação processual existente no primeiro grau de jurisdição deste Tribunal, a segunda maior do país;

 

 

COMUNICAM aos Juízes do Trabalho de Primeira Instância:

 

 

I – Para o fim de caracterizar o "atraso reiterado na prolação de sentenças", previsto no inciso VI do art. 7º da Resolução CSJT nº 155/2015, como uma das hipóteses que obstam o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, a administração deste Tribunal adotará os critérios definidos no artigo , incisos I e II, da Portaria CR nº 11/2014, quais sejam: a existência de julgamento pendente de solução por prazo superior a um ano e ou a existência de processos em atraso, em número superior a 50 (cinquenta), por três meses consecutivos;

 

II - O "atraso reiterado na prolação de sentenças" não será configurando pela Corregedoria nos seguintes casos:

- índices de produtividade superiores à média dos demais Juízes de 1o. Grau, devidamente apurados por meio do Relatório de Aferição de Resultados - RAR e

- existência de limitações decorrentes de problemas de saúde do Juiz ou de pessoa de sua família, devidamente atestadas pela Área de Saúde deste Regional.

 

III - Em todos os casos em que identificado o "atraso reiterado na prolação de sentenças", a Corregedoria comunicará a Presidência, para as providências cabiveis, e dará ciência ao Magistrado.

 

 Publique-se e divulgue-se.

 

Campinas, 28 de julho de 2016.

 

   

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional