Comunicado GP-CR Nº 004/2026
COMUNICADO GP-CR Nº 004/2026
Dispõe sobre orientações complementares às unidades de Primeiro Grau para a realização da I Semana de Baixa Processual do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL, no exercício das atribuições previstas no Provimento GP-CR nº 008/2026, expedem as seguintes orientações complementares destinadas às(aos) Magistradas(os) e Gestoras(es) das Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho, visando à adequada execução da I Semana de Baixa Processual, a ser realizada no período de 13 a 17 de julho de 2026.
A Semana de Baixa Processual constitui ação institucional destinada à intensificação das atividades de saneamento, impulsionamento, regularização e baixa de processos nas fases de conhecimento e de execução, com vistas à redução do acervo processual, ao aprimoramento do Índice de Atendimento à Demanda (IAD), à redução da taxa de congestionamento e ao fortalecimento do desempenho institucional do Tribunal no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e dos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade.
1. Das atividades durante a Semana de Baixa Processual
Nos termos do art. 3º, inciso I, do Provimento GP-CR nº 008/2026, os prazos processuais estarão suspensos entre os dias 13 e 17 de julho de 2026.
Entretanto, conforme dispõe o § 1º do referido artigo, a suspensão dos prazos processuais não implica paralisação das atividades jurisdicionais internas, devendo magistradas(os) e servidoras(es) direcionar seus esforços, prioritariamente, para as atividades relacionadas à Semana de Baixa Processual.
Ressalta-se, ainda, que a suspensão dos prazos processuais não interfere na contagem do prazo de conclusão para julgamento no Primeiro Grau, o qual permanecerá sendo regularmente monitorado.
2. Dos relatórios gerenciais
Com o objetivo de facilitar a identificação de processos potencialmente aptos à baixa ou à regularização, recomenda-se a consulta aos seguintes relatórios gerenciais disponibilizados no SAO-PJe (menu de relatórios: Semana de Baixa):
2.1. Processos com Homologada a Transação por Fase;
2.2. Processos com Trânsito em Julgado e não movimentados para a fase de Liquidação – 1º Grau;
2.3. Processos em elaborar sentença de extinção de execução;
2.4. Processos Não Arquivados, Com Solução e Sem Revogação, Recurso Ordinário, Recebimento da Secretaria, Expediente Aberto e Aguardando Instância Superior;
2.5. Processos com Execução Extinta e Não Arquivados.
3. Da análise dos processos
Os relatórios gerenciais constituem ferramenta de apoio à gestão das unidades judiciárias e foram elaborados a partir de critérios objetivos de extração de dados.
Por essa razão, a presença do processo em qualquer dos relatórios não dispensa a análise individualizada pela unidade, devendo ser verificado se efetivamente estão presentes os requisitos para a baixa processual.
A baixa deverá observar rigorosamente os critérios previstos nos arts. 5º, 6º, 7º e 9º do Provimento GP-CR nº 008/2026, especialmente quanto aos conceitos estatísticos aplicáveis, às hipóteses de efetiva baixa e às movimentações que não produzem efeitos estatísticos.
Recomenda-se, igualmente, que as unidades promovam a revisão de outros processos que, embora não constem dos relatórios acima, encontrem-se aptos ao arquivamento definitivo, à remessa, ao início da fase subsequente ou à baixa processual.
4. Das inconsistências do sistema
Na hipótese de impossibilidade de realização da baixa ou movimentação processual em razão de impossibilidade técnica do sistema, a(o) Gestora(or) da unidade deverá providenciar,
imediatamente, a abertura de chamado junto ao Núcleo do PJe, descrevendo detalhadamente a ocorrência, para adoção das providências técnicas cabíveis.
5. Das providências prioritárias
Durante a Semana de Baixa Processual recomenda-se especial atenção às providências previstas nos arts. 11 a 14 do Provimento GP-CR nº 008/2026, especialmente:
5.1. conferir os relatórios gerenciais disponibilizados às unidades;
5.2. revisar tarefas processuais com prazo vencido ou movimentação incompatível; 5.3. certificar o trânsito em julgado, quando cabível;
5.4. promover a correta movimentação processual;
5.5. encaminhar à conclusão os processos que dependam de decisão judicial; 5.6. promover as remessas pendentes;
5.7. realizar o arquivamento definitivo dos processos aptos;
5.8. iniciar a fase de liquidação ou execução quando já praticados atos típicos da fase executória;
5.9. identificar e regularizar inconsistências que impeçam a correta baixa estatística.
A atuação coordenada entre magistradas(es), gestoras(es) e servidoras(es) será essencial para o êxito da iniciativa, contribuindo para o aprimoramento da gestão do acervo processual e para o fortalecimento da prestação jurisdicional.
Campinas, 08 de julho de 2026.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional









