Comunicado GP-CR Nº 005/2021

COMUNICADO GP-CR Nº 05/2021

11 de fevereiro de 2021

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a recente instalação, pelo Tribunal, da versão 2.6.2 do PJe, bem como os termos dos Comunicados CR nº 01/2021 e GP-CR nº 03/2021, concernentes ao fluxo dos recursos do primeiro grau para o segundo grau;

 

COMUNICAM aos Magistrados e aos Gestores das unidades judiciárias o seguinte:

(1.) Anteriormente à instalação da atual versão a remessa dos processos das Varas do Trabalho e dos Postos Avançados para o Tribunal se fazia pela simples gravação da operação no sistema pelo servidor responsável, quando então o feito era imediatamente remetido ao segundo grau e distribuído a um dos gabinetes. Esta operação era realizada de modo simples e imediato, sendo certo, no entanto, que a versão anterior apresentava alguns erros de remessa, sobretudo ligados aos dados concernentes à autuação (endereços das partes e dos advogados).

(2.) Na versão atual, a remessa do recurso ao segundo grau é precedida de uma tarefa de conferência dos dados da autuação do processo, sendo que em caso de inconsistências o sistema dispara mensagens avisando aos usuários. Quando corrigidas as eventuais inconsistências e/ou acionada a opção de “remessa”, o feito segue para uma fila de processamento, universo que congrega todos os processos nessa condição originários de todas as unidades do primeiro grau. Na nova infraestrutura do sistema há uma rotina que funciona 24 horas por dia e segue distribuindo aos gabinetes uma quantidade fixa de processos por unidade de tempo, tentando sempre eliminar o saldo a distribuir.

(3.) Como consequência dessa alteração, os gabinetes dos Desembargadores podem receber processos nos mais variados horários, inclusive em finais de semana, dependendo exclusivamente do número de feitos inseridos na retrocitada fila de processamento dos recursos. Deste modo, perdeu-se a referência e a correlação entre o horário em que os servidores das unidades de primeiro grau realizam a atividade no sistema do PJe e o momento em que o feito é, concretamente, distribuído a um destinatário de segundo grau.

(4.) Os parâmetros de velocidade do processamento dos recursos, particularmente o fluxo da remessa na “fila de recursos”, foram inicializados com valores e referências determinados pelo Comitê Nacional Gestor do PJe, não estando ao alcance deste Tribunal, sem a prévia análise e deliberação daquele, qualquer alteração.

(5.) Os recentes problemas na “funcionalidade” da remessa dos recursos do primeiro grau para o segundo grau de jurisdição verificados logo em seguida à instalação da nova versão têm sido objeto de permanente atenção e monitoramento da equipe técnica do Tribunal, por determinação da D. Presidência, sendo que nessa data está operando normalmente.

Publique-se.

Divulgue-se.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional