Comunicado GP-CR Nº 005/2026
COMUNICADO GP-CR n.º 005/2026
de 17 de agosto de 2026.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 71/2009, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, determinando que plantão judiciário seja realizado nas dependências do Tribunal ou fórum, em todas as sedes de circunscrição, “conforme a organização judiciária local, e será mantido em todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente normal, nos termos disciplinados pelo Tribunal”;
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa n.º 20/2022, dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, determinando que o plantão judiciário seja realizado “aos sábados, domingos, feriados e nos dias de suspensão de expediente, observando-se o calendário oficial do Regional”, em sistema de rodízio e conforme a necessidade do serviço;
CONSIDERANDO, também, a disciplina estabelecida pela Resolução CSJT n.º 355/2023, com as alterações promovidas pela Resolução CSJT n.º 452/2026, que regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados em relação a ações judiciais que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Ofício Circular Conjunto CSJT.CGJT n.º 32/2026 e do novel Ofício Circular CSJT.GP.SG n.º 60/2026, determinando que o “Plantão Eleitoral”, destinado ao atendimento de denúncias em casos de assédio eleitoral, funcione de 1º de agosto de 2026, até o término do segundo turno do período de sufrágio universal, mediante a permanência de magistradas(os) especificamente designadas(os) para essa finalidade;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organização dos trabalhos nas unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, para regular atendimento do quanto determinado nos citados Ofícios Circulares, durante o período de realização do “Plantão Eleitoral”;
COMUNICAM às senhoras Magistradas e aos senhores Magistrados deste Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, de primeira e segunda instâncias, as diretrizes e serem observadas em casos de atendimento de denúncias e casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho durante as Eleições Gerais de 2026:
- para regular tramitação, os incidentes relacionados ao atendimento de casos envolvendo denúncias de assédio eleitoral, ocorridos durante os plantões judiciário nos quais Vossa Excelência encontrar-se escalada(o), deverão ser imediatamente notificados à(ao) magistrada(o) escalada(o) para atuação no Plantão Eleitoral, a quem compete a apreciação da aludida matéria;
- para fins de alimentação e atualização do banco de dados, bem como para cumprimento das providências de acompanhamento e monitoramento determinadas pelo C. CSJT, todas as decisões proferidas em tutelas de urgência, relacionadas a assédio eleitoral, deverão ser, imediatamente,
encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico cpjud@tst.jus.br, utilizando-se, obrigatoriamente, o seguinte assunto: “Banco de Dados - Decisão Tutela - Assédio Eleitoral”;
- Considerando que o C. CSJT desenvolveu ferramenta automatizada destinada a identificar petições que contenham matéria relacionada a assédio eleitoral, as quais serão encaminhadas, por e-mail, à respectiva unidade judiciária, deverão ser adotadas as seguintes providências:
a) verificação, mediante análise da petição inicial, se há, efetivamente, matéria relacionada a assédio eleitoral nas relações de trabalho;
b) constatada a existência da referida matéria, a área responsável deverá ser orientada a providenciar o adequado lançamento do assunto correspondente na tabela de identificação processual;
c) a inclusão do marcador/CHIP específico de assédio eleitoral, conforme as funcionalidades disponíveis no PJe e as orientações do C. CSJT;
d) a adoção das demais providências de comunicação e cadastramento previstas na Resolução CSJT nº 355/2023, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 452/2026;
e) nos termos do art. 3º da aludida Resolução, o processo deverá conter a inclusão do marcador próprio de assédio eleitoral no PJe. Caso a matéria seja identificada sem a correspondente marcação, a área responsável deverá ser instada a proceder à respectiva identificação e ao adequado cadastramento no sistema.
As presentes orientações deverão ser observadas durante todo o período de funcionamento do “Plantão Eleitoral”, ou seja, de 1º de agosto de 2026, até o término do segundo turno do período de sufrágio universal, sem prejuízo das demais disposições previstas na Resolução CSJT n.º 355/2023, com a redação dada pela Resolução CSJT n.º 452/2026, e nos atos normativos e orientações expedidos pelo C. CSJT e pelo TST sobre a matéria.
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional










