Comunicado GP-CR Nº 006/2013

COMUNICADO GP-CR Nº 006/2013

Campinas, 13 de fevereiro de 2013.

 

Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o quanto solicitado pela Procuradoria-Seccional Federal em Campinas, por meio do Ofício AGU/PGF/PRF3/PSF/CPS/SECOB 162/2012, nos autos do Pedido de Providências nº 0000191-08.2012.5.15.0899;

 

Considerando o disposto no artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

 

COMUNICAM a alteração no teor do item 2 do Comunicado GP-CR nº 44/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1 – As decisões sobre a paralisação de processos para as empresas em recuperação judicial, ou expedição de certidões ao Juízo Falimentar, retratam matérias que se inserem no livre convencimento do magistrado;

 

2 – Deverão ser expedidas certidões de habilitação de crédito destinadas ao Juízo Universal, observando-se a diversidade de natureza do crédito, da seguinte forma:

a) uma certidão a favor do reclamante, pelo crédito trabalhista;

b) uma certidão a favor da União, por conta dos créditos previdenciários e fiscais, que deverá ser enviada, juntamente com os documentos que a instruem, por ofício, ao administrador judicial do processo de falência, dando-se ciência do ato ao representante judicial da União;

c) uma certidão para o Sr. Perito.

 

3 – Compete à Vara oficiar ao Juízo Falimentar postulando reserva de numerário para pagamento das custas processuais devidas.

 

4 – Não deverá ser efetuada a remessa dos autos da ação trabalhista ao Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional

 

* republicado por erro material