Comunicado GP-CR nº 007/2017
COMUNICADO GP-CR Nº 007/2017
Orienta a realização de serviços nas Varas do Trabalho no período de 8/1/2018 a 19/1/2018, em razão das determinações contidas na Portaria GP-CR nº 03/2017.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP/CR nº 03/2017, publicada em 27/06/2017, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que regulamentou as atividades no primeiro grau de jurisdição no período de 7 a 20 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO o elevado índice de congestionamento na execução; a necessidade de conclusão dos trabalhos para migração de processos do meio físico para o eletrônico e a existência de inconsistências que comprometem as estatísticas e a tramitação correta dos processos;
CONSIDERANDO a existência de grande número de incidentes na fase de execução pendentes de solução nas Unidades de 1º Grau deste Tribunal;
COMUNICAM às Unidades de Primeira Instância que, no período de 8 a 19/1/2018, sem prejuízo de atendimento ao público e cumprimento de tarefas consideradas urgentes, deverão ser realizados prioritariamente os seguintes trabalhos:
- migração de processos físicos – fase de execução para o PJE;
- saneamento de inconsistências da fase de execução;
- identificação de incidentes processuais aptos para julgamento e ainda não conclusos a Magistrado (Embargos à Execução, Embargos à Arrematação, Embargos à Adjudicação, Exceções de Pré-executividade e Embargos de Terceiro);
- julgamento desses incidentes.
Incumbe ao Diretor de Secretaria planejar as atividades de acordo com a priorização apontada neste Comunicado, adotando a melhor estratégia para uma tramitação efetiva, sempre de acordo com a realidade e a capacidade de pessoal disponível na Unidade, no respectivo período, bem como levando em conta a quantidade de incidentes de execução existentes na Vara do Trabalho, nas condições acima referidas.
As Unidades que participam das ações do Projeto APOIA têm os prazos e procedimentos mapeados e deverão, nesse período, manter a execução do respectivo Plano de Ação, mas com a priorização das atividades da fase de execução.
Todas as Unidades deverão encaminhar, até o dia 31 de janeiro de 2018, informações sobre as atividades realizadas, o que deverá ser feito por meio de formulário eletrônico, a ser oportunamente disponibilizado pela Corregedoria Regional.
Publique-se e divulgue-se.
Campinas, 11 de dezembro de 2017.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional