Comunicado GP-CR Nº 008/2014
COMUNICADO GP-CR Nº 008/2014
03 de fevereiro de 2014
Divulga procedimentos relativos ao lançamento da ocorrência ARQ no SAP1G.
Revogado pelo Comunicado GP-CR nº 001/2019
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de padronizar o momento processual para lançamento da ocorrência ARQ;
Considerando que execuções encerradas permanecem no acervo deste tribunal mesmo após a liberação de valores, aguardando a retirada de guias de levantamento,
COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que após a expedição de todos os documentos liberatórios da quantia exequenda, incluindo ofícios de transferência de valores, os autos que aguardam apenas a retirada desses documentos ou a comprovação de eventuais transferências devem receber a ocorrência ARQ (arquivados definitivamente), podendo o prazo ser controlado pela ocorrência de segundo nível. Na hipótese de impugnação posterior de valores, que tenha o condão de devolver os autos à fase executória, deverá ser lançada a ocorrência DSA (desarquivados).
Concedida a justiça gratuita e imputado o pagamento dos honorários periciais à União, após a sua requisição deverá a unidade lançar a ocorrência ARQ, sendo vedada a eliminação dos autos.
Na hipótese de requerimento de vista dos autos arquivados, deverá a unidade abster-se de lançar a ocorrência DSA, limitando-se a alterar a ocorrência de segundo nível, uma vez que aquele lançamento inclui o processo novamente na fase em que se encontrava. Caso o desarquivamento seja determinado expressamente por decisão fundamentada, será necessário o lançamento da DSA.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 03 de fevereiro de 2014.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional