Comunicado GP-CR Nº 008/2014

COMUNICADO GP-CR Nº 008/2014

03 de fevereiro de 2014

Divulga procedimentos relativos ao lançamento da ocorrência ARQ no SAP1G.

Revogado pelo Comunicado GP-CR nº 001/2019

  

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de padronizar o momento processual para lançamento da ocorrência ARQ;

Considerando que execuções encerradas permanecem no acervo deste tribunal mesmo após a liberação de valores, aguardando a retirada de guias de levantamento,

COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que após a expedição de todos os documentos liberatórios da quantia exequenda, incluindo ofícios de transferência de valores, os autos que aguardam apenas a retirada desses documentos ou a comprovação de eventuais transferências devem receber a ocorrência ARQ (arquivados definitivamente), podendo o prazo ser controlado pela ocorrência de segundo nível. Na hipótese de impugnação posterior de valores, que tenha o condão de devolver os autos à fase executória, deverá ser lançada a ocorrência DSA (desarquivados).

Concedida a justiça gratuita e imputado o pagamento dos honorários periciais à União, após a sua requisição deverá a unidade lançar a ocorrência ARQ, sendo vedada a eliminação dos autos.

Na hipótese de requerimento de vista dos autos arquivados, deverá a unidade abster-se de lançar a ocorrência DSA, limitando-se a alterar a ocorrência de segundo nível, uma vez que aquele lançamento inclui o processo novamente na fase em que se encontrava. Caso o desarquivamento seja determinado expressamente por decisão fundamentada, será necessário o lançamento da DSA.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 03 de fevereiro de 2014.

  


FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

  

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional