Comunicado GP-CR Nº 008/2022

COMUNICADO GP-CR 08/2022
16 de novembro de 2022
 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA REGIONAL do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,


CONSIDERANDO a notícia de emissão indevida de alvarás de liberação de valores depositados em contas judiciais mediante cadastramento fraudulento de certificados digitais;


CONSIDERANDO a desativação preventiva e temporária do acesso a alguns aos sistemas, em especial os módulos de conexão financeiros, conforme divulgado no Comunicado GP-CR nº 07/2022;


CONSIDERANDO o trabalho das equipes técnicas dos Tribunais Regionais do Trabalho em conjunto com a equipe do C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho para brevemente viabilizar a retomada dos referidos acessos às funcionalidades,

 

COMUNICAM que está autorizada, excepcionalmente, a emissão de guias de retirada e alvarás na metodologia utilizada pelas Secretarias das Varas antes da implantação dos Sistemas SISCONDJ e SIF, a critério do Juiz responsável para resguardar direitos em casos de urgência, até que sejam restabelecidas as demais ferramentas.


Quanto aos depósitos, informações técnicas foram divulgadas por meio de notícia no portal deste Regional (https://trt15.jus.br/noticia/2022/guias-de-deposito-judicial-podem-ser-expedidas-diretamente-pelo-banco-do-brasil-ou) e do C. CSJT (https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/sistemas-de-pagamento-de-alvar%C3%A1s-eletr%C3%B4nicos-na-justi%C3%A7a-do-trabalho-tem-previs%C3%A3o-de-retorno-at%C3%A9-segunda-21-).

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal


  
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional