Comunicado GP-CR Nº 009/2021
COMUNICADO GP-CR Nº 09/2021
12 de março de 2021
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 318/2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 06/2020, que estabelece medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 01/2021, que incluiu a necessidade de as unidades deste Tribunal estarem em conformidade com a legislação municipal mais restritiva, se o caso;
CONSIDERANDO o Comunicado GP Nº 005/2021, que define o funcionamento das unidades deste Regional durante a classificação nas fases vermelha e laranja do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o Comunicado GP-CR Nº 7/2021, que estabelece que a reclassificação à fase vermelha do ¨Plano São Paulo¨ não se confunde com a adoção de medidas mais restritivas (lockdown) justificadoras da suspensão de prazos e adiamentos de audiências, cabendo aos magistrados seguir impulsionando os processos e entregando a prestação jurisdicional, ainda que em regime de trabalho remoto;
CONSIDERANDO o Comunicado GP-CR nº 8/2021, que define que todos os atos editados pelos juízes de primeiro grau que tratem de fechamento de imóveis, alteração e suspensão de prazos, adiamentos de audiências além de outras situações, devem ser submetidos previamente à Presidência do Tribunal anteriormente à sua publicação, e que as eventuais dificuldades havidas no processo em razão da pandemia deverão ser dirimidas pelos magistrados conforme as peculiaridades que o caso merece, além de outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, do Governo de São Paulo, que estabelece medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, para o período de 15 a 30 de março de 2021, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO que os critérios estabelecidos no Plano São Paulo para a fase vermelha dispõem sobre a obrigatoriedade da prestação de serviços na forma do teletrabalho,
A Presidência e a Corregedoria Regional COMUNICAM que não haverá expediente presencial em nenhuma das unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, ressalvados os serviços essenciais, até que haja nova reclassificação.
COMUNICAM ainda, que todos os prédios permanecerão fechados no período definido, sendo vedada a entrada em suas dependências.
COMUNICAM que a classificação para a fase emergencial do “Plano São Paulo” não constitui motivo bastante para o adiamento das audiências telepresenciais e, tampouco, a suspensão dos prazos processuais nos processos que tramitam pela plataforma PJe, na medida em que não se confunde com a eventual adoção, pelo Poder Público, de medidas ainda mais restritivas (lockdown).
COMUNICAM, por fim, que eventuais incidentes surgidos em razão da pandemia pela Covid 19 deverão ser dirimidos pelos magistrados, considerando as normas institucionais vigentes e as peculiaridades que o caso exige, de modo a evitar prejuízo às partes, aos advogados e aos demais interessados.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional