Comunicado GP-CR Nº 013/2021(*)

COMUNICADO GP-CR n 013/2021(*)

27 de agosto de 2021

 

Dispõe sobre o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 35/2021, que regulamenta a contagem de prazos processuais e das publicações de atos administrativos realizadas via DEJT no período de 08/07/2021 até 20/08/2021.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 35/2021, que regulamenta a contagem de prazos processuais e das publicações de atos administrativos realizadas via DEJT no período de 08/07/2021 até 20/08/2021;

CONSIDERANDO a publicação, nesta data, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 36/2021, alterando parcialmente as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 35/2021 e determinando a sua republicação consolidada;

CONSIDERANDO que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT - é o instrumento de comunicação oficial para disponibilização e publicação dos atos de todos os Órgãos da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho;

CONSIDERANDO o âmbito nacional de sua utilização e a necessidade de garantir-se tratamento uniforme à aplicação de seus normativos;

COMUNICAM às Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal que deverá ser observado o quanto resolvido por Suas Excelências a Ministra Presidente e o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 35/2021, republicado com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 36/2021, anexo a este Comunicado, tendo em vista a extensão do problema técnico de indisponibilidade do DEJT verificado em 09/08/2021, bem como em virtude do caráter vinculante da sua utilização por todos os Órgãos da Justiça do Trabalho.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente
 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

 

 

(*)  Republicado - após a atualização da nova versão