Comunicado GP-CR Nº 049/2015(*)

COMUNICADO GP-CR Nº 049/2015 *

Campinas, 23 de outubro de 2015

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICAM aos usuários do Sistema do PJe de 1o. e 2o. Graus, que, a partir do dia 1º de novembro de 2015, as pessoas abaixo elencadas, atualmente cadastradas no PJe como "Autoridades", passarão a ser cadastradas pelo seu correspondente CNPJ, como pessoa jurídica.

Os seus representantes legais deverão ser incluídos nos processos como "Advogados" e nos processos ajuizados a partir daquela data, deverão solicitar a sua habilitação incidente, acessando o menu "Processos \ Outras ações \ Solicitar habilitação", aplicando-se-lhes as regras estabelecidas no § 5º, do art. 6º, do Provimento GP-VPJ-CR n.º 04/2013 deste Tribunal.

Competirá a cada Unidade Jurisdicional promover a correção dos processos em curso, adequando-os à nova sistemática, principalmente os pendentes de remessa ao Tribunal para apreciação de recurso, tornando-se, assim, desnecessária a adequação no processo de 2º Grau das regras a respeito das "autoridades/procuradorias".

No ajuizamento de novas ações, os procuradores deverão cadastrar a entidade respectiva como pessoa jurídica segundo a tabela abaixo, cujo registro já se encontra nas bases de dados do PJe, e exclusivamente no perfil de "Advogado", não devendo, em nenhuma hipótese, utilizar o perfil de "Procurador" neste procedimento.

Enquanto as alterações de que trata o item 3 não forem efetivadas, os usuários deverão atentar para o procedimento de intimação via DEJT no que concerne ao tipo de documento selecionado, se "documento novo" ou "documento do processo", lembrando que, nos processos cuja autuação não esteja adequada à nova sistemática, deverá ser selecionada a primeira opção, inserindo manualmente o nome do procurador correspondente.

Por oportuno, esclarecemos que as regras a respeito das "autoridades" CONTINUAM sendo aplicadas aos processos que envolvam a União e suas autarquias e, também, o Ministério Público do Trabalho, entre outras (tabela completa pode ser conferida no roteiro disponível na Extranet - 1ºGrau clique aqui: http://www.trt15.jus.br/extranet/2grau/presidencia/pje_jt/procuradorias_1g.pdf; 2º Grau clique aqui: http://www.trt15.jus.br/extranet/2grau/presidencia/pje_jt/procuradorias_2g.pdf).

Por fim, lembramos que, enquanto essas alterações não estiverem finalizadas, o acesso dos Procuradores aos processos de seu "legado" poderá exigir a seleção alternada de um dos perfis disponíveis, "advogado" ou "procurador". Solicitamos que instruam os procuradores da localidade a respeito.

Eventuais dúvidas deverão ser reportadas ao Núcleo do PJE TRT15, pelo ramal 2007.

 

Pessoas Jurídicas representadas por Procuradorias no PJe:

 

Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Estado de São Paulo – PJ) - 46.379.400/0001-50

 

Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP - 07.019.105/0001-31

 

Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP - 02.538.438/0001-53


Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP -05.051.955/0001-91

 

Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - 61.000.923/0001-38

 

Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS - 62.823.257/0001-09

 

Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP)

- 43.052.497/0001-02

 

Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA - 66.495.110/0001-80

 

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP - 00.326.036/0001-60

 

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - (HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP) - 56.023.443/0001-52 9

 

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC – 43.054.154/0001-79

 

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM-SP - 61.924.981/0001-58

 

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - 61.024.170/0001-09

 

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE - 60.747.318/0001-62

 

São Paulo Previdência - SPPREV - 09.041.213/0001-36

 

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - 57.659.583/0001-84

 

Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - 47.693.643/0001-21

 

Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - 46.158.861/0001-01

 

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP - 15.519.361/0001-16

 

Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - 08.920.673/0001-71

 

 

 

AS PRÓXIMAS CONTINUAM A SER CADASTRADAS PELO CNPJ

 

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - 63.025.530/0001-04

 

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - 46.068.425/0001-33

 

MUNICÍPIO DE CAMPINAS - 51.885.242/0001-40

 

Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO - 62.428.073/0001-36

 

DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE – 46.853.800/0001-56

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO – 00.955.107/0001-93

 

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – 340.028.316/0001-03

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL – 00.038.166/0001-05

 

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(a)GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional do Tribunal