Comunicado GP-CR Nº 052/2014

COMUNICADO GP-CR Nº 052/2014

 

Altera o Comunicado GP-CR nº 7/2014, que divulgou procedimentos relativos ao processo de execução de contribuições previdenciárias.

  

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o necessário esclarecimento sobre o procedimento a ser adotado após o arquivamento de execuções quando há acordo perante a Receita Federal do Brasil para o parcelamento das contribuições previdenciárias,

 

COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância a alteração do Comunicado GP-CR nº 7, de 3 de fevereiro de 2014, para que passe a conter a seguinte redação:

...

Caso frustrada a execução, se não houver créditos de natureza diversa, deverão, por analogia, ser usados os procedimentos previstos nos arts. 11 e seguintes do mencionado Capítulo INSS, mantendo-se arquivados definitivamente os autos (ocorrência ARQ), a partir de determinação expressa e fundamentada do magistrado, atendendo, ainda, ao art. 2º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.

Na hipótese de ser concedido o parcelamento pela Delegacia da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, se não houver créditos de natureza diversa, poderão ser arquivados definitivamente os autos (ocorrência ARQ), a partir de determinação expressa e fundamentada do magistrado, atendendo, ainda, o art. 2º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho. Caso o parcelamento não seja cumprido, os autos serão desarquivados para prosseguir, uma vez que o parcelamento administrativo não acarreta novação da dívida em execução.

... 

Este Comunicado entra em vigor na data de sua divulgação.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

  

Campinas, 01 de dezembro de 2014.

 


(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 (a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional