Comunicado GP-CR Nº 053/2015

COMUNICADO GP-CR nº 53/2015

 

Orienta a movimentação dos processos em execução, conforme portaria GP CR nº 59/2015.

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria GP-CR nº 59/2015;

 

CONSIDERANDO o necessário saneamento do banco de dados referente aos processos em tramitação física na fase de execução;

 

CONSIDERANDO a necessária inclusão do número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no sistema de acompanhamento processual de primeiro grau, para que seja viável a migração ao PJe-JT;

 

CONSIDERANDO o COMUNICADO GP-CR nº 08/2014, que divulga procedimentos relativos ao lançamento da ocorrência ARQ no SAP1G; o COMUNICADO GP-CR nº 06/2014, que divulga procedimentos relativos ao processo de execução contra a massa falida; o COMUNICADO GP-CR nº 07/2014, que divulga procedimentos relativos ao processo de execução de contribuições previdenciárias; a PORTARIA GP-CR nº 55/2013, que regulamenta os procedimentos de cumulação de execução; o PROVIMENTO GP CR nº 05/2015, que padroniza o fluxo de processos de trabalho dos oficiais de justiça na execução; o PROVIMENTO GP-CR nº 08/2012, que altera a redação do artigo 4º e inclui o § 3º, assim como acrescenta os artigos 5º ao 10, do Capítulo ALV (DAS GUIAS E ALVARÁS), da Consolidação das Normas da Corregedoria, no que se refere à adequação ao convênio celebrado com os bancos oficiais; a PORTARIA GP-CR nº 08/2014, que institui a obrigatoriedade de cadastro dos Diretores de Secretaria e Coordenadores de Posto Avançado para acesso às consultas de saldos e extratos de depósitos judiciais e recursais; a PORTARIA GP-VPJ-CR nº 07/2012, que padroniza as rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJe de Primeiro Grau; o PROVIMENTO GP/VPJ/CR nº 05/2012, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a PORTARIA GP-CR nº 87/2015, que altera o art. 3º da Portaria GP CR nº 55/2013,

 

COMUNICAM às Unidades de Primeira Instância que no período de 7 a 20.01.2016, sem prejuízo de atendimento ao público, devem se dedicar:

 

a) aos procedimentos que otimizem a tramitação dos processos físicos da fase de execução, observando as orientações desta Instituição, promovendo a redução do acervo;

 

b) ao saneamento do registro dos advogados no SAP1G, incluindo o número do cadastro de pessoa física (CPF);

 

c) à apreciação dos incidentes processuais da fase de execução.

 

O relatório dos processos pendentes de finalização por fase processual e a listagem dos advogados registrados no SAP1G com ausência do cadastro do CPF serão oportunamente disponibilizados pela Corregedoria.

 

Para viabilizar o saneamento dos dados dos advogados pelos servidores lotados nas Varas, as Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processo Judiciais e Administração Interna e as Coordenadorias Integradas de Atividade Administrativa, Judiciais e Centrais de Mandados deverão dar acesso aos servidores indicados pelas unidades para execução dessa atividade.

 

Será fiscalizada pela Corregedoria a implementação dos normativos desta Instituição que resultem na diminuição do acervo dos processos da fase de execução, especialmente no período de 07 a 20.01.2016, por meio da extração de relatórios comparativos.

 

Publique-se e divulgue-se.

Campinas, 23 de novembro de 2015.

 

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional