Comunicado GP-CR Nº 057/2011

COMUNICADO GP-CR Nº 057/2011
Campinas, 02 de maio de 2011

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃOcomunicam as medidas que poderão ser adotadas para a solução dos processos em que houve decretação de falência do executado.

Por intermédio do relatório emitido pelo Serviço de Acompanhamento Processual de Primeiro Grau - SAP1, referente aos feitos que se encontram sem tramitação há mais de 120 (cento e vinte) dias, é comum haver a identificação de ações trabalhistas que estão aguardando a solução do processo falimentar, em alguns casos há mais de 20 (vinte) anos.

Tendo em vista a missão e a visão de futuro deste Regional, explicitadas no Planejamento Estratégico do Tribunal, demonstrando o compromisso de realizar justiça nas relações de trabalho sob sua jurisdição e de ser reconhecida, até o ano de 2014, como uma justiça célere, efetiva e de qualidade, parâmetros esses que permeiam as Metas 01 a 08, 10 a 15 e 17 a 18 do citado Planejamento Estratégico, sugerimos a verificação, ex officio, do atual andamento processual da falência, mediante pesquisa no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo acesso é possível, também, pelo site do TRT15 (na página inicial, clicar na aba "serviços" e, após, na opção "outros sites", encontrando-se o link do TJSP ao final da listagem).

A consulta deverá ser efetuada pelo número do processo falimentar ou pelo nome da empresa falida.

Esclarecimentos suplementares relativos a essa modalidade de consulta poderão ser obtidos junto à Secretaria da Corregedoria, com os servidores Raquel Arruda e Marcos Camilo (ramal 1089).

Na hipótese de falência encerrada sem a quitação dos créditos trabalhistas, a Unidade Judiciária poderá dar início às medidas necessárias para a retomada da cobrança do crédito nesta Justiça Especializada, utilizando-se das ferramentas tecnológicas e demais medidas para tal mister, inclusive mediante a adoção de execuções coletivas, para otimização dos atos processuais a serem praticados, evitando-se o retrabalho em Secretaria.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional